ENTENDA | O “Acordo com a 777” no projeto da Nova SAF
Muitos acreditam que o projeto da Almirante está condicionado à assinatura da venda da Nova SAF pela 777. No entanto, o edital apresenta uma abordagem diferente.
A operação estabelece que, antes da finalização da venda, a situação relacionada à 777 deve ser resolvida. Essa é uma condição necessária para a conclusão do negócio, mas não para o início do processo competitivo.
Na prática, isso implica que:
• O processo competitivo pode ocorrer normalmente.
• Um investidor vencedor pode ser selecionado.
• Contudo, a venda só será efetivamente finalizada quando a questão societária envolvendo a 777 for resolvida.
Essa resolução pode acontecer por meio de diferentes alternativas, como:
• um acordo entre as partes;
• uma decisão judicial;
• uma decisão de arbitragem;
• ou outro mecanismo jurídico que assegure a conclusão da operação.
Portanto, o edital não determina que a 777 precisa necessariamente concordar com a venda. O que se exige é que haja uma solução jurídica para essa disputa antes do fechamento da operação.
Outro aspecto relevante: na petição apresentada à Justiça, o próprio Vasco afirma que o processo competitivo pode ter início mesmo com a disputa em andamento, uma vez que não haverá transferência de ações nessa fase. A exigência de resolver a questão com a 777 é mencionada apenas para o momento do fechamento da operação.
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Fonte: X Podcast Cruzmaltino

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