Caso seja demitido até dezembro de 2025, a multa corresponderá ao pagamento de quatro salários. Se a demissão ocorrer entre janeiro e junho de 2026, a cláusula prevê o pagamento de três salários. Já para demissões entre julho e dezembro de 2026, a multa rescisória será de dois salários.
Foto: Matheus Lima / Vasco
Fonte: X do jornalista Venê Casagrande/SBT

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