O recém-publicado Regulamento Geral de Competições da CBF estabeleceu novas normas que restringem os acordos de patrocínio entre as equipes e casas de apostas, assim como para anúncios em estádios. A medida visa a adequação a um modelo de campeonato similar às ligas.
O RGC foi anunciado na última quarta-feira, pouco antes do início do Campeonato Brasileiro. Este regulamento engloba as regras de todas as competições organizadas pela confederação brasileira.
Dentre as mudanças, destaca-se a regulação dos patrocínios e propagandas de casas de jogos, como previsto no artigo 114. De acordo com a norma, qualquer empresa só poderá realizar publicidade, inclusive em uniformes de clubes, se estiver em conformidade com a Lei 14.790, que determina os parâmetros para atuação dos sites de jogos no Brasil.
Segundo a Lei, as casas de apostas devem ter sede no Brasil, serem registradas no Ministério da Fazenda e pagar uma taxa de legalização. Somente assim poderão fazer publicidade. A CBF adaptou suas regras à legislação, ou seja, aquelas que não estiverem legalizadas não poderão estampar suas marcas em uniformes ou placas publicitárias.
Além disso, a confederação declarou que os jogos do Brasileirão e Copa do Brasil só poderão ser incluídos em plataformas de apostas mediante autorização dela. Também é determinado que determinadas empresas poderão ser proibidas de realizar anúncios ou usar as partidas. Os clubes que descumprirem essa regulamentação estarão sujeitos a multas.
Em outro artigo do RGC, a CBF implementou a proibição de ações promocionais por parte dos clubes com fins comerciais. O objetivo é evitar a veiculação de marcas comerciais em bonés ou faixas durante os campeonatos.
Esta restrição se soma à proibição vigente desde o ano anterior que impedia a propaganda nas arquibancadas, a qual foi mantida. A CBF tem flexibilizado essa proibição no Brasileirão. A orientação é manter maior rigidez nas competições como as Copas, Copa do Brasil, Nordeste, entre outras.
“Todas as ações promocionais que envolvam o campo de jogo e suas imediações ou espaço aéreo, com utilização de faixas, cartazes, mosaicos, apresentações e manifestações em geral, somente poderão ser realizadas mediante autorização expressa da DCO e sem associação a qualquer marca comercial, em conformidade com o artigo 132 e a LGE.”.
Um responsável por operar um estádio da Série A consultado pelo blog afirmou que algumas ações serão impactadas. Até o momento, a CBF não restringirá a publicidade nas arquibancadas, como bandeiras de torcidas organizadas.
As medidas restritivas da CBF têm como propósito estabelecer um modelo de liga para o futuro, mesmo que, na prática, sejam os clubes os responsáveis pela gestão da competição. Nos campeonatos europeus, existem limitações na exibição de marcas visando a apresentar um estádio mais limpo. A estratégia por trás disso é garantir exclusividade aos patrocinadores do evento e, com isso, gerar mais valor na comercialização.
Além das regras comerciais, a CBF determinou que os clubes poderão ser penalizados por ataques contra delegações no trajeto para o estádio. Anteriormente, de acordo com o RGC, as agremiações só respondiam pelo que ocorria dentro da arena. Tal medida está prevista no artigo 79.
“Parágrafo único – A conduta inadequada inclui, especialmente, atos cometidos contra delegações de clubes e equipes de arbitragem durante deslocamentos para partidas”, afirmou.
A medida foi concebida pela diretoria da CBF visando punir ações como a ocorrida por parte de torcedores do Sport, que atacaram a delegação do Fortaleza, como divulgado pelo blog. O presidente da confederação, Ednaldo Rodrigues, havia prometido repreender os clubes em tais situações.
Fonte: Blog do Rodrigo Mattos – UOL Esportes