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URGENTE! 🚨
### DETALHES DO FAIR PLAY FINANCEIRO NO FUTEBOL BRASILEIRO! 💰🇧🇷
– A implementação será GRADUAL e terá início em JANEIRO do próximo ano.
– Até 2029, os clubes deverão restringir os gastos com REMUNERAÇÃO e AMORTIZAÇÃO de atletas a no MÁXIMO 70% da RECEITA.
– O endividamento de curto prazo não poderá ultrapassar 45% da receita, com aplicação integral dessa regra a partir de 2029. Haverá fiscalização contínua da folha de pagamento e balanço de contratações, com um controle mais rigoroso começando em abril do próximo ano.
– Os clubes que não respeitarem as normas enfrentarão PUNIÇÕES. Um sistema de penalidades progressivo será instaurado, onde, na primeira violação, o clube deverá apresentar um plano de ação e ficará sob monitoramento contínuo da CBF. Em casos de reincidência, as sanções se intensificarão conforme a gravidade da infração, incluindo:
– Advertência pública
– Multa financeira
– Retenção de receitas
– Restrições na inscrição de atletas (transfer ban)
– Dedução de pontos
– Rebaixamento
– Não concessão ou cassação de licença de clube
– Para clubes em Recuperação Judicial, regras específicas se aplicarão:
– A folha de pagamento deve permanecer igual à média dos três meses anteriores ao processo de recuperação judicial ou acordo coletivo, evitando aumentos excessivos nas despesas enquanto o clube busca equilíbrio financeiro.
– Durante as janelas de transferência, a contratação de jogadores novos só será permitida se o valor líquido gasto em aquisições for igual ou inferior ao valor líquido arrecadado com vendas. Ou seja, os clubes não poderão aumentar sua dívida para reforçar o elenco enquanto estiverem em recuperação. Este sistema passará por fases de transição até 2028, quando todas as normas estarão em vigor. O modelo seguirá princípios similares aos da UEFA na Europa, adaptados à realidade financeira dos clubes brasileiros, que poderão fazer ajustes até a apresentação final na CBF Summit.
– Controle de dívidas: Os clubes devem quitar novas dívidas com credores relevantes até janeiro de 2026, enquanto as dívidas antigas terão um prazo maior, devendo ser regularizadas até novembro de 2026.
– Equilíbrio Operacional: A partir de 2028, os clubes deverão apresentar receitas relevantes iguais ou superiores aos custos relevantes, alcançando um resultado operacional não negativo. Um período de transição ocorrerá nas próximas duas temporadas, permitindo adaptação às novas exigências.
– Insolvência: Haverá fiscalização contínua da folha de pagamento e balanço de contratações, com um controle mais rigoroso começando em abril do próximo ano.
Estamos às vésperas de uma nova era no Futebol Brasileiro.
Essas informações foram divulgadas pela própria CBF.
Via @diogodantas
Há muitas perguntas sobre a Recuperação Judicial:
As regras entrarão em vigor para NOVOS CLUBES no próximo ano.






