O documento responde a um questionamento do deputado Beto Pereira (PSDB-MS), que levantou dúvidas sobre as operações da FFU e dos clubes.
A FFU contestou os argumentos apresentados e defende a legalidade da aquisição de parte dos direitos comerciais dos clubes.
A FFU, juntamente com seus investidores – Carlos Gamboa e Sports Media – adquiriu percentuais que variam entre 10% e 20% dos direitos comerciais de 30 clubes do Brasileiro. O contrato estipula que o bloco comercial passa a ter controle sobre a negociação desses direitos. Entre os clubes envolvidos estão Vasco, Fluminense, Botafogo, Cruzeiro, Internacional e Athletico-PR.
No contexto das negociações para a criação de uma liga única, a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) tem levantado questionamentos sobre esse modelo, argumentando que não deveria ser permitido que um grupo econômico exercesse tal controle comercial sobre a Série A.
Nesse cenário, alguns clubes da Série B associados à FFU têm questionado a gestão da entidade. Há uma série de ações judiciais em andamento, tanto na Justiça comum quanto no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), relacionadas ao tema.
O assunto também chegou à Câmara dos Deputados, onde uma audiência será realizada para discuti-lo. O deputado Beto Pereira enviou um questionamento ao Ministério sobre a questão. O parecer de resposta possui valor orientativo para o Congresso, onde eventuais regulações podem ser propostas.
No parecer assinado por Patrick Correa, é questionada a legalidade das operações da FFU. O documento afirma que a Lei Geral do Esporte permite a cessão de direitos comerciais apenas a entidades organizadoras da competição, e não a grupos econômicos.
Além disso, o Ministério considera desproporcional o prazo de 50 anos para a cessão dos direitos comerciais do Brasileiro a investidores. Segundo a visão do Ministério, existe um risco à autonomia das entidades esportivas ao cederem o controle de seus ativos a terceiros.
“A desproporcionalidade do prazo, aliada a cláusulas que concentram o poder decisório no investidor, pode caracterizar vinculação contratual abusiva nos termos da legislação civil (arts. 421, 421-A e 422 do Código Civil), além de violar o espírito da LGE”, afirma o documento.
Como conclusão, em ofício ao deputado, o Ministério do Esporte declara:
“A participação de entidades financeiras nos arranjos das ligas desportivas encontra limites expressos na LGE e na Constituição Federal; ii) A alienação de direitos de arena por prazos excessivamente longos (50 anos), associada a estruturas de governança que concentram o poder decisório no investidor, configura esvaziamento da autonomia das entidades desportivas, violação à soberania intergeracional, afronta aos princípios da comercialização de direitos previstos no art. 162 da LGE.”
Em resposta, a FFU contestou os argumentos por meio de uma nota:
“O negócio celebrado pelos associados da FFU está em conformidade com a legislação brasileira.
Os direitos comerciais são patrimônios disponíveis dos clubes, e o modelo firmado não compromete a autonomia das entidades, nem a organização das competições e a integridade do campeonato.
A estrutura adotada limita-se à exploração econômica desses ativos em um formato compatível com as melhores práticas internacionais.
Além disso, a governança prevê a participação direta dos clubes na comercialização dos direitos, em um formato que gerou a maior receita da história na venda de direitos de arena.”
Fonte: Coluna Rodrigo Mattos – UOL
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