— (A decisão) é um importante precedente que pode ser usado em futuras situações, fortalecendo nossa posição. Além disso, nos oferece a tranquilidade necessária para seguir cumprindo a legislação brasileira, sem a necessidade de constantes disputas ou recursos — comentou Bianca Dias, diretora jurídica da SAF do Vasco, ao ge.
São Januário Vasco x Operário Copa do Brasil 2025 — Foto: André Durão
Desde o início, o Vasco acreditou que a legislação brasileira prevaleceria nesta questão. O clube agora se sente protegido pela legislação nacional, caso outras equipes façam exigências de pagamentos de dívidas anteriores. Recentemente, o Newell’s Old Boys pediu o pagamento referente à contratação de Sforza, na época em que a 777 Partners estava à frente.
— Esta é a primeira decisão em que a FIFA, aceitando a argumentação do Departamento Jurídico do Vasco, reconhece a soberania da Lei Brasileira em questões de Recuperação Judicial. Essa segurança jurídica se reflete no reconhecimento de que a lei está sendo respeitada, permitindo que avancemos com confiança — afirmou Bianca.
Adson em ação na vitória do Vasco sobre o Santos — Foto: Thiago Ribeiro/AGIF
Dentro do clube, a Recuperação Judicial é vista como uma das grandes conquistas da gestão de Pedrinho, sendo considerada uma vantagem para a operação diária do futebol vascaíno. A decisão também é vista de forma positiva por potenciais investidores interessados em adquirir a SAF.
— A decisão confirma a viabilização das operações do Vasco, garantindo que possamos continuar nosso processo de reestruturação como planejado, sem prejudicar o fortalecimento do futebol.
O transfer ban, que foi imposto no dia 19 de maio, estava relacionado à contratação de Adson, que pertencia ao Nantes, da França. Ele foi adquirido em janeiro do ano passado por 5 milhões de euros (equivalente a R$ 26,6 milhões na época e R$ 31,7 milhões atualmente).
De acordo com as normas do regime de recuperação judicial, cujo pedido foi aceito pela Justiça em fevereiro, o Vasco não pode efetuar pagamentos a credores fora do escopo do processo. A única exceção é para as luvas e premiações de jogadores do atual elenco, que são considerados “credores colaboradores”.
Fonte: ge