Essas mudanças nas datas, que já tinham sido sugeridas pelo Flamengo e Atlético-MG à CBF, deixaram as diretorias do Corinthians e Vasco revoltadas, já que eles são os mandantes nos duelos. Entre os pontos que levantam nas denuncias, os clubes argumentam que, conforme o regulamento da CBF, apenas quem é mandante pode requisitar essas alterações. Além disso, o fator “data Fifa” é um elemento importante, que pode deixar as quatro equipes desfalcadas perto das datas propostas originalmente.
O GLOBO conversou com especialistas em Direito Desportivo para explicar o que pode acontecer a partir dessas ações, que são medidas sem classificação com pedido de urgência e que serão analisadas pelo presidente do STJD, Luís Otávio Veríssimo Teixeira.
— O presidente irá avaliar a possibilidade de conceder a liminar. Geralmente, em casos assim, ele ouve primeiro a CBF, examina os argumentos e, então, toma uma decisão individual. Existe a chance de levar para plenário, mas é uma escolha dele. Se a deliberação não for ratificada pelo plenário, qualquer uma das partes pode entrar com recurso. Tanto Flamengo quanto Atlético podem se manifestar como terceiros interessados, pleiteando a improcedência. A primeira decisão é realmente de caráter individual do presidente — explica Paulo Feuz, advogado e professor da PUC-SP, ex-membro do STJD.
Para Feuz, o desenrolar da situação dependerá das justificativas apresentadas pela CBF:
— O desfecho vai depender da interpretação que fizerem das explicações da CBF. O regulamento também confere poderes à CBF para adotar medidas excepcionais. Se não for uma medida extraordinária, é necessário cumprir o regulamento. Se for algo fora do comum, a CBF precisará justificar sua decisão.
Questões sutis
Leonardo Garcia, especialista em direito desportivo, auditor do TJD/ES e procurador do estado do Espírito Santo, afirma que a ação dos clubes tem méritos, mas acredita que o caminho será desafiador para Corinthians e Vasco.
— São questões bem delicadas. Os regulamentos podem abarcar diversos direitos. Neste caso específico, de acordo com o regulamento da competição, a mudança de data deve ser solicitada por quem é mandante, pelas federações ou por quem detém os direitos de transmissão. Nem Atlético nem Flamengo têm esse poder. Porém, o regulamento também permite que os clubes autorizem a CBF a alterar as datas conforme a disponibilidade e o interesse da competição. Teoricamente, Vasco e Corinthians têm um fundamento legítimo, não é nada irrazoável. Contudo, na prática, é bastante complicado para o STJD conceder essa liminar ou alterar a data das partidas na esfera plena. É comum a CBF modificar datas de jogos nas competições. O STJD já manteve datas de partidas que foram contestadas. É improvável que contrariedade à CBF nesse caso específico aconteça, embora o argumento de Vasco e Corinthians tenha respaldo no regulamento — analisa.
Em caso de uma liminar favorável a Vasco e Corinthians, Garcia afirma que há prazos suficientes para que o tribunal aprecie o mérito da ação antes das datas das partidas:
— É bastante provável que o próprio STJD realize a sessão de avaliação antes. Existe um tempo viável para o julgamento. Os tribunais de justiça desportiva já estão acostumados com esse tipo de pedido, principalmente os de urgência, pois a questão do tempo é muito relevante.
Fonte: O Globo
Pedrinho e Augusto Melo, presidentes de Vasco e Corinthians — Foto: Dikran Sahagian/Vasco e Rodrigo Coca/Agência Corinthians
Conversa da torcida
Sua opinião ajuda a fortalecer a torcida. Vale comentário curto, reação rápida ou até GIF.
Comente com a torcida
Entre para participar da conversa.
Seu e-mail fica privado
Seu e-mail não aparece publicamente. Ele é usado apenas para identificar seu comentário e, se necessário, contato do site.
Entre para comentar com seu avatar. Você volta para este post automaticamente.
Crie sua conta em segundos. Você volta para este post automaticamente.
Torcida falando agora
Comentários recentes da comunidade em outras notícias e espaços do MeuVasco.