O plano de recuperação judicial do Vasco está enfrentando contestações por parte de ex-jogadores que estão na lista de credores do clube. Um grupo de dez ex-atletas formalizou objeções ao plano apresentado, destacando ilegalidades, um deságio considerado abusivo e a falta de viabilidade econômica. As contestações foram protocoladas na 4ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Rio de Janeiro na última quarta-feira, 1º de outubro.
Os ex-jogadores do Vasco, representados pela Laporta Costa Advocacia, incluem: Abedi, Anderson Salles, Diogo Silva, Éder Luís, Fellipe Bastos, Jumar, Muriqui, Paulão, Thiago Maciel e Ygor Maciel. O clube, quando abordado, declarou que ainda não recebeu uma notificação formal sobre o documento.
O grupo argumenta que o plano impõe um deságio de 92% para os credores trabalhistas que não são colaboradores, o que estaria em desacordo com a Lei de Recuperação Judicial. O documento solicita que o juiz analise previamente a legalidade e a validade do plano antes da Assembleia Geral de Credores.
“A cláusula 4.2 apresenta nulidade ao estabelecer um deságio de 92% para os credores que não aderiram às condições de pagamento discutidas na Mediação. O pagamento de apenas 8% do crédito relacionado na Recuperação Judicial é abusivo e ilegal, contrariando o artigo 54 da Lei 11.101/05, que exige o pagamento integral dos créditos, e os princípios gerais do direito”.
Olimpia também faz contestações
O Olimpia, do Paraguai, também se posicionou contra o plano do Vasco. No mesmo dia, 1º de outubro, o clube paraguaio protocolou contestações, alegando que o documento trata credores da mesma classe de forma desigual, favorecendo aqueles que participaram das mediações conduzidas pela FGV. Segundo a manifestação, a proposta “cristalinamente favorece alguns poucos em detrimento da maioria”, ferindo o princípio da isonomia.
Além disso, o Olimpia criticou severamente o deságio de 92% imposto aos credores trabalhistas que não aderiram ao acordo, considerando a medida como “absurda” e comparando-a a uma tentativa de perdão das dívidas. O clube paraguaio afirmou que o Vasco busca “remissão de suas dívidas” e não uma reestruturação efetiva, uma vez que prevê quitar apenas 8% de determinados créditos, com prazos que superam o limite legal de um ano estabelecido na Lei de Recuperação Judicial.
Importante mencionar que, no final de agosto, o Ministério Público do Rio de Janeiro identificou “graves ilegalidades” no plano de recuperação judicial apresentado pelo Vasco e pela SAF, especialmente no que diz respeito ao tratamento das dívidas trabalhistas. O MP salientou a necessidade de corrigir os pontos ilegais antes da Assembleia Geral de Credores. Nesse cenário, o MP indicou a inviabilidade de homologação pelo Juízo Recuperacional, mesmo que haja a aprovação dos credores.
Em um parecer preliminar, o MP classificou as cláusulas como abusivas e discriminatórias, reiterando que “afrontam o ordenamento jurídico”. O órgão recomendou que o clube reformule trechos do documento antes da Assembleia Geral de Credores, que decidirá o futuro do processo.
Fonte: ge