Paysandu x Vasco
COPA DO BRASIL 5ª RODADA
21 de abril de 2026 às 21:30
Estádio Olímpico Mangueirão (Acesso via Facial ou QRCODE)
Detalhes do jogo
POSTOS DE VENDAS INGRESSOS
ATENÇÃO: O ACESSO AO JOGO REQUER A BIOMETRIA FACIAL NO MANGUEIRÃO.
AS VENDAS INICIAM EM 01/04/2026, A PARTIR DAS 21:30.
– Crianças a partir de 3 anos devem ter ingresso próprio, e menores sem ingresso não terão acesso, mesmo acompanhados.
Ao efetuar a compra, o torcedor concorda com estas regras, conforme os Termos de Uso disponíveis no rodapé da plataforma.
LOCAIS E HORÁRIOS DE VENDAS NAS LOJAS
LOJA LOBO CURUZU/SEDE SOCIAL/CASTANHAL
De segunda a sexta-feira, das 09:00 às 18:00.
Sábado, das 09:00 às 15:00.
LOJA LOBO BOULEVARD / PARQUE SHOPPING / BOSQUE GRÃO-PARÁ / METRÓPOLE / PÁTIO BELÉM / CASTANHEIRA:
De segunda a domingo, das 10:00 às 22:00.
Vendas Online – https://ingressos.paysandu.com.br/
PORTÕES DE ACESSO
O acesso ao Estádio do Mangueirão será liberado às 16:30, três horas e meia antes do início da partida.
ARQUIBANCADA – Portões B1, B2 e B3
SÓCIOS-TORCEDORES – Portão B4
GRATUIDADES E MEIAS – Portões B1, B2 e B3
CADEIRA – Portões B1, B2 e B3
ENTREGA DE MEIAS E GRATUIDADES
Prezado(a) Torcedor(a),
Em cumprimento à Lei nº 12.933/2013, que garante o direito à meia-entrada para estudantes da educação básica e superior, ao Decreto nº 8.573/2015 que regula a Lei de Meia-Entrada, e às determinações dos órgãos de segurança, informamos que a meia-entrada e as gratuidades serão concedidas da seguinte forma:
Idosos: terão direito à gratuidade mediante apresentação da carteira de identidade e deverão retirar o ingresso nos dias e horários informados pelo clube antes de cada partida.
PCD’s: terão direito à gratuidade mediante apresentação da carteira de identidade e laudo médico que comprove a condição de pessoa com deficiência.
Crianças de 0 a 6 anos incompletos nas arquibancadas: terão direito à gratuidade mediante apresentação de carteira de identidade e deverão retirar o ingresso nos dias e horários informados pelo clube antes de cada partida.
Crianças de 0 a 6 anos incompletos nas cadeiras: terão direito à meia-entrada mediante apresentação de carteira de identidade.
Estudantes a partir de 6 anos (em cadeiras e arquibancadas): terão direito à meia-entrada mediante comprovação da condição de estudante, conforme as regras da lei federal nº 12.933/2013 e da lei estadual nº 5.746/1993, que são as seguintes:
1 – A condição de estudante será comprovada por quem apresentar, no ato da compra, Carteira de Identificação Estudantil (CIE) emitida por alguma das instituições abaixo elencadas:
I – Associação Nacional de Pós-Graduandos – ANPG;
II – União Nacional dos Estudantes – UNE;
III – União Brasileira dos Estudantes Secundaristas – Ubes;
IV – Entidades estaduais e municipais filiadas à ANPG, UNE e UBES;
V – Diretórios Centrais dos Estudantes – DCE; e
VI – Centros e Diretórios Acadêmicos, de nível médio e superior.
2 – A Carteira de Identificação Estudantil (CIE), para ser considerada válida, deverá conter as seguintes informações:
I – Nome completo e data de nascimento do estudante;
II – Foto recente do estudante;
III – Nome da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado;
IV – Grau de escolaridade; e
V – Data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição.
3 – É vedada a compra e venda de meia-entrada nas seguintes hipóteses: (i) quando o estudante, no ato da compra, deixar de apresentar a CIE; (ii) quando a CIE apresentada não for emitida por uma das instituições mencionadas; (iii) quando a CIE não contiver as informações exigidas; (iv) quando a CIE estiver com a validade expirada.
Em cumprimento à lei nº 12.933 de 2013, não é autorizada a comercialização de ingressos mediante a apresentação de documentos não mencionados nos referidos normativos.
Registramos que, por força do §2º do Art. 2º da lei estadual nº 5.746/1993, é obrigação das instituições de ensino fornecer a CIE ao estudante.
Os jovens de baixa renda terão direito ao benefício da meia-entrada mediante a apresentação da Identidade Jovem, que deverá ser acompanhada de documento de identificação com foto. Para fins de esclarecimento, a Identidade Jovem é o documento que comprova a condição de jovem de baixa renda, e deverá ser emitida pela Secretaria Nacional de Juventude do Governo Federal.
Cada estudante pode adquirir apenas uma meia.
Os pais poderão adquirir ingressos de meia para seus filhos, desde que: (i) comprovem o parentesco no ato da compra; (ii) apresentem a CIE do(s) estudante(s), seguindo as disposições do Decreto nº 8.537/2015.
Data e Local das Meias: Online no https://ingressos.paysandu.com.br/meiaentrada
Data e Local das Gratuidades: Online no https://ingressos.paysandu.com.br/gratuidades
Gratuidade Crianças: 100
Gratuidade Idosos: 200
Gratuidade PCD: 250
Fonte: Site oficial do Paysandu

Conversa da torcida
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