Ingressos à venda para Paysandu x Vasco na Copa do Brasil

Ingressos disponíveis para o confronto entre Paysandu e Vasco pela Copa do Brasil.

Link – https://ingressos.paysandu.com.br/eventos/paysandu-vasco-copa-do-brasil-5a-rodada

Paysandu x Vasco
COPA DO BRASIL 5ª RODADA
21 de abril de 2026 às 21:30

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Estádio Olímpico Mangueirão (Acesso via Facial ou QRCODE)

Detalhes do jogo

POSTOS DE VENDAS INGRESSOS

ATENÇÃO: O ACESSO AO JOGO REQUER A BIOMETRIA FACIAL NO MANGUEIRÃO.

AS VENDAS INICIAM EM 01/04/2026, A PARTIR DAS 21:30.

– Crianças a partir de 3 anos devem ter ingresso próprio, e menores sem ingresso não terão acesso, mesmo acompanhados.

Ao efetuar a compra, o torcedor concorda com estas regras, conforme os Termos de Uso disponíveis no rodapé da plataforma.

LOCAIS E HORÁRIOS DE VENDAS NAS LOJAS

LOJA LOBO CURUZU/SEDE SOCIAL/CASTANHAL
De segunda a sexta-feira, das 09:00 às 18:00.
Sábado, das 09:00 às 15:00.

LOJA LOBO BOULEVARD / PARQUE SHOPPING / BOSQUE GRÃO-PARÁ / METRÓPOLE / PÁTIO BELÉM / CASTANHEIRA:
De segunda a domingo, das 10:00 às 22:00.

Vendas Online – https://ingressos.paysandu.com.br/

PORTÕES DE ACESSO

O acesso ao Estádio do Mangueirão será liberado às 16:30, três horas e meia antes do início da partida.

ARQUIBANCADA – Portões B1, B2 e B3

SÓCIOS-TORCEDORES – Portão B4

GRATUIDADES E MEIAS – Portões B1, B2 e B3

CADEIRA – Portões B1, B2 e B3

ENTREGA DE MEIAS E GRATUIDADES

Prezado(a) Torcedor(a),

Em cumprimento à Lei nº 12.933/2013, que garante o direito à meia-entrada para estudantes da educação básica e superior, ao Decreto nº 8.573/2015 que regula a Lei de Meia-Entrada, e às determinações dos órgãos de segurança, informamos que a meia-entrada e as gratuidades serão concedidas da seguinte forma:

Idosos: terão direito à gratuidade mediante apresentação da carteira de identidade e deverão retirar o ingresso nos dias e horários informados pelo clube antes de cada partida.

PCD’s: terão direito à gratuidade mediante apresentação da carteira de identidade e laudo médico que comprove a condição de pessoa com deficiência.

Crianças de 0 a 6 anos incompletos nas arquibancadas: terão direito à gratuidade mediante apresentação de carteira de identidade e deverão retirar o ingresso nos dias e horários informados pelo clube antes de cada partida.

Crianças de 0 a 6 anos incompletos nas cadeiras: terão direito à meia-entrada mediante apresentação de carteira de identidade.

Estudantes a partir de 6 anos (em cadeiras e arquibancadas): terão direito à meia-entrada mediante comprovação da condição de estudante, conforme as regras da lei federal nº 12.933/2013 e da lei estadual nº 5.746/1993, que são as seguintes:

1 – A condição de estudante será comprovada por quem apresentar, no ato da compra, Carteira de Identificação Estudantil (CIE) emitida por alguma das instituições abaixo elencadas:

I – Associação Nacional de Pós-Graduandos – ANPG;

II – União Nacional dos Estudantes – UNE;

III – União Brasileira dos Estudantes Secundaristas – Ubes;

IV – Entidades estaduais e municipais filiadas à ANPG, UNE e UBES;

V – Diretórios Centrais dos Estudantes – DCE; e

VI – Centros e Diretórios Acadêmicos, de nível médio e superior.

2 – A Carteira de Identificação Estudantil (CIE), para ser considerada válida, deverá conter as seguintes informações:

I – Nome completo e data de nascimento do estudante;

II – Foto recente do estudante;

III – Nome da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado;

IV – Grau de escolaridade; e

V – Data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição.

3 – É vedada a compra e venda de meia-entrada nas seguintes hipóteses: (i) quando o estudante, no ato da compra, deixar de apresentar a CIE; (ii) quando a CIE apresentada não for emitida por uma das instituições mencionadas; (iii) quando a CIE não contiver as informações exigidas; (iv) quando a CIE estiver com a validade expirada.

Em cumprimento à lei nº 12.933 de 2013, não é autorizada a comercialização de ingressos mediante a apresentação de documentos não mencionados nos referidos normativos.

Registramos que, por força do §2º do Art. 2º da lei estadual nº 5.746/1993, é obrigação das instituições de ensino fornecer a CIE ao estudante.

Os jovens de baixa renda terão direito ao benefício da meia-entrada mediante a apresentação da Identidade Jovem, que deverá ser acompanhada de documento de identificação com foto. Para fins de esclarecimento, a Identidade Jovem é o documento que comprova a condição de jovem de baixa renda, e deverá ser emitida pela Secretaria Nacional de Juventude do Governo Federal.

Cada estudante pode adquirir apenas uma meia.

Os pais poderão adquirir ingressos de meia para seus filhos, desde que: (i) comprovem o parentesco no ato da compra; (ii) apresentem a CIE do(s) estudante(s), seguindo as disposições do Decreto nº 8.537/2015.

Data e Local das Meias: Online no https://ingressos.paysandu.com.br/meiaentrada

Data e Local das Gratuidades: Online no https://ingressos.paysandu.com.br/gratuidades

Gratuidade Crianças: 100

Gratuidade Idosos: 200

Gratuidade PCD: 250

Fonte: Site oficial do Paysandu


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