A FFU, que reúne mais de 30 clubes, disputa com a Libra (Liga do Futebol Brasileiro) o controle sobre a venda dos direitos de transmissão do Campeonato Brasileiro, um mercado que movimenta bilhões. A divisão entre os blocos tem dificultado as negociações para a criação de uma liga unificada e gerado acordos paralelos com investidores.
Nesse contexto, a CBF, responsável pela organização da competição, começou a criticar a transferência de poder comercial para grupos privados, como a FFU. A situação se complicou após o Ministério do Esporte, instigado por parlamentares do Congresso, divulgar uma nota técnica que apontava uma possível ilegalidade no modelo.
O ministério argumenta que o modelo pode infringir a Lei Geral do Esporte ao permitir que investidores privados tenham controle sobre a exploração dos direitos de arena, que, segundo sua interpretação, deveriam ser cedidos apenas a entidades organizadoras de competições, como ligas e federações. Além disso, o ministério levanta preocupações sobre o prazo de até 50 anos dos contratos e a concentração de poder decisório nas mãos dos investidores, o que poderia comprometer a autonomia dos clubes.
No parecer obtido pela coluna, os juristas contestam essa interpretação, afirmando que os direitos de arena —relativos à transmissão e exploração comercial dos jogos— são bens patrimoniais dos clubes mandantes e podem ser alienados livremente, total ou parcialmente. A venda de participações a investidores, sustentam, está dentro do exercício do direito de propriedade e da autonomia privada.
Os juristas também esclarecem que o artigo 160 da lei não limita os possíveis cessionários às entidades organizadoras, mas apenas prevê uma possibilidade de cessão a essas entidades. Portanto, proibir negociações com terceiros violaria garantias constitucionais.
O parecer também refuta a crítica sobre a concentração de poder, afirmando que não houve transferência dos direitos para a FFU: os contratos são firmados diretamente entre clubes e investidores, que continuam como cotitulares dos ativos. A entidade atua apenas como uma instância de coordenação e representação, sem deter direitos comerciais.
Os advogados enfatizam que os investidores não têm influência sobre aspectos esportivos ou regulatórios —como calendário, regras ou gestão dos clubes—, limitando-se à exploração econômica dos direitos. A separação entre a dimensão comercial e a governança esportiva, argumentam, elimina riscos à autonomia das entidades e à integridade da competição.
O documento ainda classifica a operação —que envolveu a venda de participações de 10% a 20% dos direitos comerciais por longos períodos— como um “negócio jurídico válido”, estruturado em regime de copropriedade, e compara esse arranjo a modelos internacionais, como os da Premier League e da La Liga.
Fonte: Coluna Mônica Bergamo – Folha de S. Paulo
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