O estatuto da SAF Vasco impõe uma série de restrições para os membros do Conselho Administrativo, sendo uma delas a seguinte:
“Indivíduo que, de alguma forma, antes de sua eleição e posse, tenha sido parte em algum processo judicial ou arbitral contra a SAF Vasco ou contra o CRVG”.
Pedrinho era credor do Vasco desde 2009, entrou com um pedido de pagamento no Regime Centralizado de Execução (RCE) e teve o débito de R$ 1.245.903,97 quitado em sua totalidade em quatro parcelas entre março e julho do ano passado.
No entanto, Pedrinho contestou na Justiça a ausência de juros e correção monetária sobre esse montante, e seus advogados incluíram no processo, em 18 de dezembro, um cálculo atualizado indicando que o Vasco ainda devia R$ 54.170,15.
No dia 27 de fevereiro deste ano, após ser eleito presidente do Vasco, ele renunciou a essa quantia e solicitou o encerramento do processo de execução.
Em declaração ao ge, um representante de Pedrinho assegurou que a decisão de abrir mão da dívida foi tomada antes do início da campanha presidencial no Vasco, porém ressaltou que os trâmites legais levam tempo para serem finalizados na esfera judicial. Ele enfatizou que a escolha não tem relação com a restrição estatutária.
Fonte: ge