Segundo a reclamação, os bilhetes gratuitos reservados para pessoas com deficiência, assim como a meia-entrada para seus acompanhantes, só poderiam ser retirados no dia do jogo, entre 10h e 21h. Essa determinação, além de causar incômodos, poderia dificultar o acesso ao direito garantido pela lei. A prática vai na contramão do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), que assegura condições iguais para o pleno exercício dos direitos desses indivíduos.
“Recebemos a denúncia com seriedade e imediatamente tomamos as providências necessárias para apurar a situação. Nosso compromisso é garantir que os direitos das pessoas com deficiência sejam respeitados, assegurando que todos possam participar de eventos culturais e esportivos sem obstáculos”, declarou o diretor-presidente do Procon-AM, Jalil Fraxe.
Na notificação, o Procon-AM pede explicações sobre diversos aspectos, como o modo de entrega dos ingressos, a confirmação de um espaço acessível para a retirada, a quantidade de assentos reservados para pessoas com deficiência e seus acompanhantes, além da possibilidade de antecipar a retirada dos ingressos, garantindo tempo suficiente para o deslocamento até o evento.
A empresa Bilheteria Digital tem um prazo de 72 horas para fornecer as informações requisitadas. A falta de resposta à notificação pode ser interpretada como desobediência, sujeitando a empresa às penalidades previstas no artigo 55, inciso IV, do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Fonte: Agência Amazonas
Foto: João Pedro/Procon-AM.
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