Proposta da CBF visa profissionalizar a arbitragem no futebol brasileiro

A CBF apresenta proposta para profissionalizar a arbitragem no futebol brasileiro, buscando melhorias na condução dos jogos e maior transparência.

Recentemente, a CBF anunciou um novo programa de profissionalização para árbitros, que exigirá que os 72 árbitros selecionados apresentem um certificado de exclusão de seus CPFs em sites de apostas. Todos os árbitros, assistentes e árbitros de VAR já aceitaram participar do programa, que terá duração de março a dezembro deste ano. A implementação do programa “Árbitros PRO” está prevista para iniciar em 1º de março.

O ge teve acesso aos detalhes do programa, que estabelece uma faixa salarial que varia entre R$ 10 mil e R$ 22 mil, além de uma taxa por jogo que pode ir de R$ 2,5 mil a R$ 5,5 mil. Entre os benefícios oferecidos, está um “auxílio saúde” de até R$ 500, que cobre despesas com academia, suplementação alimentar, além de planos de saúde e odontológicos com abrangência nacional para os árbitros e seus dependentes.

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Detalhes da proposta da CBF:

  • Remuneração – até o 10º dia útil do mês seguinte:
  • Fixo Árbitro central Fifa – R$ 22 mil por mês
  • Taxa por jogo – R$ 5,5 mil
  • Fixo Árbitro central CBF – R$ 16 mil por mês
  • Taxa por jogo – R$ 4 mil
  • Fixo Árbitro Assistente e VAR Fifa – R$ 13,2 mil por mês
  • Taxa por jogo – R$ 3,3 mil
  • Fixo Árbitro CBF – R$ 10 mil por mês
  • Taxa por jogo – R$ 2,5 mil

Além disso, a remuneração incluirá bônus baseados no desempenho.

Árbitros durante treinamento — Foto: CBF/DivulgaçãoÁrbitros durante treinamento — Foto: CBF/Divulgação

Cláusulas anticorrupção:

O contrato estipula confidencialidade durante sua vigência e por um período de 10 anos após o término. A multa por violação é equivalente a 10 vezes a remuneração fixa mensal.

Serão implementadas cláusulas anticorrupção e antifraude, proibindo qualquer envolvimento com apostas esportivas, abrangendo também sócios e parentes em 1º grau. A CBF exige que os participantes apresentem o Certificado de Exclusão de seus CPFs dos sites de apostas, conforme as diretrizes do Ministério da Fazenda.

Modelo do contrato:

Os árbitros devem enviar a documentação necessária até o dia 20 de fevereiro. O contrato será de prestação de serviços, na modalidade Pessoa Jurídica (PJ), sem vínculo empregatício. A CBF oferece autonomia técnica, previsibilidade contratual e critérios objetivos de avaliação como contrapartida para garantir segurança jurídica, buscando elevar o padrão da arbitragem.

Conduta:

Os árbitros devem atuar com independência, neutralidade, imparcialidade e ética, mantendo uma conduta disciplinar compatível com o cargo. É obrigatório comunicar eventuais conflitos de interesse ou impedimentos.

Os árbitros estarão sujeitos a avaliações físicas e técnicas periódicas, com intervalos mínimos de 30 dias, e devem manifestar sua aceitação ou recusa de escalas em tempo hábil. Embora seja possível recusar escalas sem justificativa, o contrato ressalta a expectativa de priorização das designações da CBF.

Rotina e uso de imagem:

A CBF definirá uma rotina que inclui treinamentos físicos e técnicos, além de suporte psicológico e nutricional, visando à saúde dos árbitros. Também haverá autorização para o uso de dados de GPS e wearables, bem como para a utilização institucional de imagem e voz em comunicações oficiais sobre arbitragem.

Obrigações da CBF:

A CBF se compromete a realizar os pagamentos conforme o contrato, organizando as demandas (local, horário e função de cada escala) e oferecendo suporte aos profissionais, que inclui:

  • preparação física
  • psicologia
  • nutrição
  • fisioterapia
  • capacitação contínua
  • encontros presenciais de treinamento – uso de equipamentos tecnológicos
  • comunicação clara e feedback estruturado

O contrato inicial terá validade de 10 meses, de março a dezembro, e extinguir-se-á automaticamente ao final desse período, podendo ser renovado a critério da CBF. Em caso de rescisão, deverá haver aviso prévio de 30 dias.

O contrato também prevê rescisão imediata em situações como:

  • conduta antiética
  • violação de imparcialidade
  • descumprimento grave
  • baixo desempenho técnico recorrente
  • recusas reiteradas de designações
  • reprovação em 2 testes físicos consecutivos (exceto em casos de lesões graves ou outros impedimentos que sejam avaliados pela CBF).


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