A aprovação do plano de recuperação judicial do Vasco, concluída em assembleia na última quinta-feira, gerou uma série de impugnações e observações por parte de credores, especialmente os da classe trabalhista. Documentos encaminhados à 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro denunciam possíveis irregularidades na condução da reunião e um tratamento desigual entre os credores da mesma categoria.
Um dos termos de impugnação na Justiça é assinado por sete credores do Vasco – Thiago Costa Mehl, Fábio Eustáquio Cruz, Vanessa Lima Sociedade Individual de Advocacia, Alexandre Machado Faria, Marcelo de Oliveira Santos, Maurício de Almeida Copertino e Michel Alves -, enquanto outro termo é assinado pelo advogado Marcus Vinicius Miranda Fernandes, que representa o ex-volante Wendel.
O Vasco deve R$ 19.941.940,74 a Wendel, que é o principal credor trabalhista do clube. No documento de impugnação, o advogado do ex-atleta criticou severamente o plano, questionando a falta de quórum da assembleia, afirmando que houve irregularidades no tratamento de credores trabalhistas e que o plano aditivo foi alterado um dia antes da reunião. O documento foi enviado à Justiça no último domingo.
O advogado solicita:
“Por tudo o que foi exposto, os credores representados:
- a) Impugnam a legalidade e constitucionalidade da proposta apresentada à Classe I – Trabalhista;
- b) Requerem o registro completo dessas reivindicações na ata da Assembleia Geral de Credores de 09/10/2025 e a divulgação da gravação de toda a assembleia;
- c) Reservam-se no direito de provocar o controle judicial da legalidade do plano e de impugnar judicialmente qualquer homologação de cláusulas manifestamente ilegais e inconstitucionais;
- d) Reservam-se também o direito de apontar novas ilegalidades, uma vez que a ata oficial não foi disponibilizada e a votação foi influenciada pela necessidade de votos a favor dos novos colaboradores;
- e) Requerem, ainda, que essa manifestação completa seja incorporada à ata oficial.”
Protesto de Valdir Bigode
O início da assembleia de credores do Vasco foi marcado por um discurso de Valdir Bigode, que cobrou uma revisão do plano de pagamento. Apesar disso, ele acabou aprovando o plano. O advogado Washington Barbosa da Silva Neto, em nota aos administradores judiciais, questionou a forma como Valdir Bigode foi tratado pelo clube, afirmando que sua aprovação se deu pela “absoluta ausência de alternativas viáveis”.
“O Sr. Valdir possui um crédito de natureza trabalhista estimado em cerca de R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais), decorrente de vínculo empregatício legítimo e plenamente documentado. Sua exigibilidade não está em contestação.
Ele figura entre os credores habilitados há mais de duas décadas, ocupando posições avançadas na fila de pagamento (como os números 22/23 e 33), no entanto, até agora, não recebeu proposta de acordo ou convite para tratativas individuais.
Seu voto reflete a resignação diante da falta de melhores alternativas, e não uma anuência ao conteúdo apresentado, que ele mesmo criticou em plenário. O contrato que recebeu foi descrito como “horroroso”, evidenciando a inadequação dos termos e a falta de respeito que se espera de um processo conduzido sob a Lei nº 11.101/2005.”
Ressalva do Bradesco
O Banco Bradesco, um dos dez credores que votaram contra o plano de recuperação judicial do Vasco, manifestou discordância sobre “toda e qualquer cláusula que trata de novação das dívidas e extinção da exigibilidade dos créditos”. No posicionamento enviado às 20h27, o banco requer que seja registrado em ata a discordância quanto a cláusulas que suprimem garantias reais e fidejussórias, violando o artigo 50 da Lei 11.101/2005.
Além disso, o banco se opõe à previsão de alienação de ativos, enfatizando que tal ação deve ser conduzida conforme as diretrizes da legislação falimentar. O Bradesco também contesta a cláusula que prevê a possibilidade de alterações ao plano mesmo após sua homologação, afirmando que isso carece de previsão legal. “Se for apresentado um plano modificativo com condições de pagamento diferentes ou outras deliberações na AGC, é necessário consultar o banco.”
Críticas à condução da assembleia
Além das objeções ao conteúdo do plano, existem contestações sobre o procedimento de votação na Assembleia Geral de Credores (AGC). Um dos trechos das impugnações menciona que “o plano aditivo foi apresentado na véspera da assembleia, tornando impossível uma análise técnica adequada pelos credores e seus representantes”. Portanto, os advogados solicitaram o registro completo da gravação da AGC e pediram que o juiz avalie a validade da votação.
Os autores das impugnações também pedem que a juíza considere a possibilidade de excluir os votos de credores cuja representação estava irregular.
Fonte: ge