Esse tema foi discutido em uma palestra sobre a futura liga única do futebol brasileiro, realizada pela CBF há uma semana para os 40 clubes das séries A e B. A expectativa é que as novas diretrizes sejam implementadas pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva ainda durante o atual Campeonato Brasileiro.
Julgamento no STJD: auditores têm a missão de serem mais rigorosos no Brasileirão — Foto: Luiza Sá
A CBF argumenta que o investimento na arbitragem, incluindo a profissionalização e a implementação de tecnologias, como o sistema de impedimento semiautomático, deve ser acompanhado de uma melhor conduta por parte de todos os envolvidos no futebol, englobando jogadores, técnicos e dirigentes.
Além disso, a entidade busca maior rigor dos árbitros em questões disciplinares, visando um controle mais eficaz do jogo e a redução do tempo perdido com interrupções. A CBF deseja um jogo mais fluido, com menos reclamações em campo, uma vez que atualmente a liga brasileira apresenta o maior número de reclamações em comparação com as ligas inglesa, espanhola e alemã.
Nesta quinta-feira, o STJD realizará o 2º Encontro Nacional dos Tribunais de Justiça Desportiva na sede da CBF, no Rio de Janeiro. O objetivo do encontro é transmitir as diretrizes da CBF no combate a esse tipo de acusação, que frequentemente resulta em julgamentos sem punição. O STJD admite falhas na aplicação dessas sanções, considerando que o “roubo” é muitas vezes visto como um “traço cultural” no ambiente do futebol, ou seja, uma expressão popular e não uma acusação de dolo.
O STJD busca padronizar ações para coibir comportamentos inadequados tanto dentro quanto fora de campo, com uma gradação para os envolvidos. A proposta é que quanto mais distante do campo, maior a infração disciplinar. Em termos gerais, a classificação seria a seguinte:
- Acusações de premeditação por parte de um jogador são consideradas graves.
- Acusações de um treinador são ainda mais sérias.
- Por fim, acusações feitas por dirigentes de clubes contra árbitros devem ser tratadas com o máximo rigor.
Com um maior comprometimento, os árbitros também são cobrados a enviar as súmulas de forma mais ágil, a fim de acelerar os processos de julgamento em primeira e segunda instância no Superior Tribunal de Justiça Desportiva. O STJD, por sua vez, deseja acelerar os julgamentos em segunda instância, reduzindo assim a quantidade de efeitos suspensivos.
Dois artigos principais do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) são considerados ao abordar a conduta esportiva:
- Artigo 258 – refere-se a qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva, com suspensão que varia de 1 a 6 partidas, dependendo do caso.
- Art. 243-F – trata de ofensas à honra de alguém, relacionadas diretamente ao jogo.
Fonte: ge
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