A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) aceitou um Agravo de Instrumento apresentado pela Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGE-RJ), que impede a realização da partida entre Vasco da Gama e Flamengo no estádio de São Januário. A decisão foi proferida pela Desembargadora Maria Cristina de Brito Lima.
Com essa decisão, continua em vigor a determinação do Batalhão Especializado de Policiamento em Estádios (BEPE), que pertence à Secretaria de Estado da Polícia Militar (SEPM), que rejeitou o pedido do Vasco da Gama para que o jogo contra o Flamengo fosse realizado em seu estádio.
De acordo com o Procurador-Assistente Pedro Assumpção, a decisão reafirma a autoridade técnica da SEPM em avaliar a segurança das arenas, conforme os artigos 146 e 147 da Lei Geral do Esporte.
“A Desembargadora corretamente afirmou que a decisão de primeira instância foi ilegal, pois exauriu o objeto da ação popular sem permitir um contraditório prévio e não encontrou qualquer ilegalidade no ato administrativo”, enfatizou.
Pedro Assumpção também destacou que a decisão foi proferida em caráter de antecipação de tutela recursal e que ainda cabe recurso. “A expectativa é que a decisão do BEPE seja mantida, já que ele possui a competência técnica necessária para avaliar a segurança das arenas, além de proteger o patrimônio cultural do Estado e a segurança dos torcedores”, concluiu.
Fonte: Instagram PGE RJ