O Vasco da Gama alterou os termos do empréstimo com a Crefisa, reduzindo a garantia da SAF de 20% para apenas 10%. Essa decisão foi tomada após a direção do clube seguir a recomendação da Administrador Judicial Conjunta e entrar em contato com a instituição financeira, que aceitou as mudanças. O montante de R$ 80 milhões e os demais termos do contrato permanecem inalterados.
Conforme a petição apresentada nesta segunda-feira, a nova estrutura do financiamento inclui a alienação fiduciária de 10 mil ações ordinárias de classe A do CRVG, correspondendo a 10% do capital social da Vasco SAF. O clube enfatiza que essas ações pertencem ao ativo não circulante e, portanto, a transação requer autorização judicial, conforme estipulado no artigo 69-A da Lei de Recuperação Judicial (11.101/2005).
A negociação foi realizada “em manifesta boa-fé”, visando evitar possíveis alegações de nulidade da operação no futuro. Além disso, o documento protocolado solicita autorização judicial para que a nova versão dos contratos de financiamento, com as atualizações nas cláusulas de garantias, seja apresentada em envelope lacrado e sob segredo de justiça.
Para selecionar a Crefisa como instituição financeira, o Vasco realizou um processo de concorrência para obter os R$ 80 milhões necessários para cobrir despesas recorrentes como salários, pagamentos a fornecedores e obrigações trabalhistas e fiscais.
O clube prevê utilizar R$ 70 milhões ainda em outubro, divididos em duas parcelas: a primeira, de R$ 30 milhões, será solicitada com urgência após a aprovação judicial; a segunda, de R$ 40 milhões, deverá ser disponibilizada até 26 de outubro. Após isso, estão previstas mais duas parcelas de R$ 5 milhões, nos meses subsequentes.
Até o final do ano, o Vasco estima um custo aproximado de R$ 170 milhões para manter suas operações.
Leia o trecho:
“Com isso, a garantia a ser oferecida ao financiamento pretendido pelas RECUPERANDAS corresponderá à constituição de alienação fiduciária de 10.000 (dez mil) ações ordinárias de classe A, livres e desembaraçadas, de propriedade do CRVG, representativas de 10% (dez por cento) do capital social da VASCO SAF. As referidas ações integram o ativo não circulante do CRVG, razão pela qual a constituição da garantia requer autorização judicial, nos termos do art. 69-A da Lei nº 11.101/2005”.
Fonte: ge