O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) confirmaram a condenação do Vasco a pagar R$ 249.810,00 à FENAPAF devido às transferências internacionais dos jogadores Douglas Luiz e Paulinho, realizadas em 2017 e 2018.
A decisão, tomada pelo desembargador Horácio dos Santos Ribeiro Neto, da 10ª Câmara de Direito Público, rejeitou os recursos do clube carioca e reafirmou a responsabilidade do pagamento, ressalvando o artigo 57, inciso II, da Lei Pelé.
Esse artigo garante que entidades sindicais e federações de atletas têm direito a 0,2% sobre os valores das transferências de jogadores para o exterior — valor que, neste caso, soma os R$ 249 mil.
As transferências referem-se à venda de Douglas Luiz para o Manchester City, na Inglaterra, em 2017, e de Paulinho para o Bayer Leverkusen, na Alemanha, no ano seguinte. O Vasco não havia realizado o repasse à FENAPAF no momento das negociações, o que levou à ação judicial.
Além do valor principal, o tribunal determinou que o Vasco deve arcar com os honorários advocatícios, fixados em 10% do montante estabelecido na sentença, o que representa cerca de R$ 25 mil adicionais à dívida total.
Essa decisão é mais um desafio jurídico para o clube cruzmaltino, que enfrenta um período de reestruturação financeira e administrativa, enquanto busca equilibrar suas contas e fortalecer o elenco para o restante da temporada.
Fonte: Vascaino.net