O time Vasco está lidando com um novo obstáculo fora dos gramados. A agremiação cruzmaltina atrasou o pagamento referente ao mês de maio do Regime Centralizado de Execuções (RCE), um mecanismo no qual 20% das receitas mensais são destinados ao pagamento de pendências judiciais e trabalhistas.
Segundo informações do portal ‘ge’, o clube carioca tem como prazo o dia 5 de cada mês para efetuar o pagamento, contudo, há uma margem de tolerância de 20 dias em caso de atraso. Até o momento, o repasse de maio ainda não foi regularizado.
Quais são as possíveis consequências para o Vasco devido ao atraso no pagamento do RCE?
O advogado trabalhista Theotonio Chermont esclarece que, em situações de descumprimento do RCE, “haverá a fragmentação das execuções e também a sua responsabilização dos gestores e da SAF, conforme os artigos 11, 12 e 23 da Lei 14.193/2021 (Lei da SAF)”.
De acordo com o Art. 11, os administradores da Sociedade Anônima do Futebol são responsáveis pessoalmente e solidariamente pelas obrigações relacionadas aos repasses financeiros estipulados no artigo 10 dessa Lei, assim como o presidente do clube ou os sócios administradores da pessoa jurídica original responderão pessoal e solidariamente pelo pagamento aos credores dos valores transferidos pela SAF, conforme determinado na legislação.
O Art. 12 proíbe qualquer tipo de constrição ao patrimônio ou às receitas da Sociedade Anônima do Futebol desde que esta esteja em dia com os pagamentos previstos na Seção, para as obrigações anteriores à sua constituição.
Já o Art. 23 veda qualquer forma de constrição ao patrimônio ou às receitas da SAF desde que o clube ou a pessoa jurídica original cumpra com os pagamentos definidos na Seção.
“De acordo com a Lei da SAF, em caso de atraso no pagamento das parcelas do RCE, embora as normas não sejam tão claras, é natural que todas as execuções de dívidas trabalhistas sejam encaminhadas pelo processo judicial trabalhista convencional, permitindo a penhora de bens do clube/SAF individualmente para cada processo. Se isso ocorrer, a atividade econômica do clube pode ser comprometida não só para quitar salários de jogadores, mas em diversas outras áreas, tornando inviável sua operação regular. Isso, considerando a quantidade de débitos trabalhistas acumulados por decisões judiciais da Justiça do Trabalho, principalmente nas últimas décadas”, explica o advogado Rafael Ramos, especialista em direito esportivo e trabalhista.
SAF é responsável pelo pagamento do RCE
É fundamental salientar que a SAF é encarregada do pagamento do RCE. Em 15 de maio, uma liminar transferiu o controle da 777 Partners para o clube associativo, presidido por Pedrinho.
Fonte: Blog Lei em Campo – UOL