A justiça rejeitou o recurso do município do Rio de Janeiro, que buscava indenização do Vasco da Gama por danos ambientais devido ao corte de seis árvores na sede náutica do clube, localizada na Lagoa Rodrigo de Freitas. O clube, conhecido como cruzmaltino, deverá apenas cumprir uma parte da condenação imposta pela 9ª Vara de Fazenda Pública, que determina o plantio de 184 mudas de espécies nativas em um local a ser definido pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente, como forma de compensação pelo dano ambiental.
Em 1996, funcionários do clube realizaram o corte de quatro árvores exóticas e duas nativas (abius) na Lagoa, sem a devida autorização ambiental. Após um longo período sem que a reparação ambiental fosse realizada, o município decidiu entrar com uma ação na justiça, requerendo não apenas o plantio das 184 mudas nativas, mas também a indenização por dano moral coletivo. Com a decisão que negou o pedido de indenização, o município levou a questão para a instância superior do Tribunal de Justiça.
A 3ª Câmara de Direito Público manteve a rejeição do pedido de indenização por dano moral e confirmou a decisão que obriga o clube a plantar 184 árvores nativas. Uma perícia judicial havia determinado que o impacto ambiental causado era de baixa magnitude.
Fonte: Blog Ancelmo Gois – O Globo