Essa decisão refere-se a uma dívida originada da contratação de Juan Sforza, ocorrida em 06 de fevereiro de 2024. A FIFA deu um prazo de 45 dias para que o Vasco quite essa dívida; caso contrário, o clube poderá enfrentar um banimento de transferências. Veja os detalhes dos valores abaixo:
- US$ 2.300.000 líquidos como montante pendente, mais 15% de juros ao ano.
- 15% de juros ao ano sobre USD 1.000.000 líquidos a partir de 23 de dezembro de 2024 até que o pagamento seja feito.
- 15% de juros ao ano sobre USD 1.300.000 líquidos a partir de 13 de janeiro de 2025 até o pagamento ser realizado.
- US$ 345.000 referentes a penalidade contratual.
Sforza em ação no jogo-treino do Vasco — Foto: Matheus Lima / CRVG
O Vasco não está preocupado em ser impedido de registrar novos jogadores. O clube já enfrentou um transfer ban em maio por uma dívida relacionada à contratação de Adson, do Nantes, na França. Contudo, a FIFA reconheceu a aplicação da lei brasileira, permitindo que o clube carioca reverter a decisão devido à sua recuperação judicial.
Segundo as normas da recuperação judicial, aceita pela Justiça em fevereiro, o Vasco não pode efetuar pagamentos aos credores fora do âmbito do processo, exceto no que diz respeito a luvas e premiações de jogadores do time atual, classificados como “credores colaboradores”.
Na semana passada, após a primeira decisão da FIFA que confirmou a soberania da Lei Brasileira em relação à Recuperação Judicial, a diretora jurídica da SAF vascaína comemorou a suspensão da punição e a possibilidade de um importante precedente para o clube.
— Esta é a primeira decisão em que a FIFA, aceitando a argumentação do Departamento Jurídico do Vasco, reconhece a primazia da Lei Brasileira em questões de Recuperação Judicial. Essa segurança jurídica reflete o cumprimento adequado da legislação e nos proporciona a certeza de que podemos proceder com confiança — afirmou Bianca Reis ao ge, na semana passada.
Fonte: ge