O processo refere-se a uma execução iniciada pelo escritório Andrade Figueira – Sociedade de Advogados, que reivindica aproximadamente R$ 3,56 milhões em honorários.
Ao avaliar os embargos apresentados pelo Vasco, o juiz concluiu que o crédito em questão é anterior ao pedido de Recuperação Judicial do clube. Dessa forma, o magistrado determinou que o assunto deve ser tratado no âmbito do processo coletivo de recuperação, e não em uma execução individual.
A decisão estabelece três aspectos relevantes:
• A revogação da penhora das ações da Vasco SAF
• A comunicação oficial à SAF sobre a liberação das ações
• A suspensão da execução individual
O juiz ressaltou que permitir a penhora neste caso violaria o princípio da igualdade entre credores e poderia prejudicar a gestão dos ativos necessários para a recuperação financeira do clube.
Assim, qualquer ação relacionada ao patrimônio do Vasco deverá ser analisada pelo juízo da Recuperação Judicial, que é responsável pela organização do pagamento coletivo das dívidas.
Fonte: X Podcast Cruzmaltino
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