A 777 Carioca apresentou contrarrazões ao recurso do Club de Regatas Vasco da Gama e solicitou que o Tribunal rejeite o agravo apresentado pelo CRVG.
A empresa defende a manutenção integral da decisão que determinou o afastamento temporário de membros da administração da Vasco SAF e a nomeação de uma gestora judicial. Como alternativa, pede que permaneçam as medidas de fiscalização reforçada, incluindo um watchdog independente, entrega de documentos, regularização da governança e comunicação prévia de operações financeiras relevantes.
A 777 também argumenta que, mesmo com seus direitos políticos e patrimoniais suspensos cautelarmente, continua sendo titular de 70% das ações da SAF. Assim, afirma que uma eventual venda ou transferência da Vasco SAF dependeria de sua concordância ou de autorização do Tribunal Arbitral, além do controle do juízo da recuperação judicial.
É importante ressaltar que o documento é uma manifestação da 777 e não representa uma nova decisão do Tribunal. Agora, caberá à 20ª Câmara de Direito Privado analisar os argumentos das partes e decidir sobre o futuro das medidas de fiscalização sobre a SAF.
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