ENTENDA | O “Acordo com a 777” no projeto da Nova SAF
Muitas pessoas acreditam que o projeto da Almirante depende exclusivamente da assinatura da venda da Nova SAF pela 777. No entanto, o edital apresenta uma perspectiva diferente.
A operação estipula que, antes da finalização da venda, a situação relacionada à 777 deve ser resolvida. Essa é uma condição necessária para a conclusão do negócio, mas não para o início do processo competitivo.
Na prática, isso implica que:
• O processo competitivo pode ocorrer normalmente.
• Um investidor vencedor pode ser selecionado.
• Contudo, a venda será efetivamente finalizada apenas quando a questão societária envolvendo a 777 for solucionada.
Essa resolução pode se dar por diferentes meios, como:
• um acordo entre as partes;
• uma decisão judicial;
• uma decisão de arbitragem;
• ou outro mecanismo jurídico que garanta a conclusão da operação.
Portanto, o edital não afirma que a 777 precisa concordar obrigatoriamente com a venda. O que se exige é que haja uma solução jurídica para essa disputa antes do fechamento da operação.
Outro aspecto relevante: na petição apresentada à Justiça, o próprio Vasco argumenta que o processo competitivo pode ser iniciado mesmo com a disputa em andamento, uma vez que não haverá transferência de ações nessa fase. A exigência de resolver a questão com a 777 é mencionada apenas para o momento do fechamento da operação.
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