A presidente carrega o voto decisivo na disputa. As regras da arbitragem estipulam que a decisão surge a partir da maioria dos votos, com um voto por árbitro. Se houver divergência entre os três árbitros, o voto da presidente será o que prevalecerá. O árbitro que se opuser à maioria terá que justificar seu voto vencido, que fará parte da sentença arbitral.
O histórico de Paula Forgioni inclui uma carreira respeitável, sendo formada pela USP, onde também lecionou, e com experiências em diversas arbitragens relacionadas a questões empresariais em organizações reconhecidas, como Câmara de Comércio Internacional (CCI), Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem FIESP – CIESP, e o Centro de Arbitragem da Câmara Americana de Comércio para o Brasil – São Paulo (AMCHAM), entre outras.
Os prazos da disputa
Segundo as normas da arbitragem, o requerente – que neste caso é o Vasco, que solicitou a arbitragem – tem um prazo de até 15 dias para apresentar suas argumentações, seguido por mais 15 dias para a resposta da parte contrária, a A-CAP.
Nas alegações, as partes indicarão se desejam apresentar provas – se o tribunal autorizar, será aberto um novo prazo de 10 dias para a coleta de tais provas. As partes poderão participar da coleta, “incluindo a inquirição de testemunhas e, em situações de perícia, poderão apresentar assistente técnico e formular perguntas”, conforme estipulado no regulamento da arbitragem na FGV.
Nas etapas finais, após a fase de apresentação de provas, o tribunal estabelecerá um prazo para que as partes apresentem suas alegações finais por escrito. O regulamento detalha que, caso não haja pedido de prorrogação para a apresentação das alegações finais, a sentença arbitral sairá em até 60 dias após o término do prazo anterior (o das alegações). O tribunal pode estender esse prazo por no máximo 30 dias.
A defesa de cada lado
Na disputa arbitral, o Vasco busca a rescisão do contrato de investimento e do acordo de acionistas com a 777 Partners. Em um vídeo veiculado pela Vasco TV, o vice-presidente jurídico declara que os argumentos do clube contra o antigo parceiro abordam “inadimplemento, gestão temerária e atos abusivos” – como o empréstimo de US$ 5 milhões para uma empresa da 777.
Os representantes americanos, por sua vez, almejam a retomada do controle, conforme estipulado no contrato assinado em 2022. Eles vão contestar as alegações vascaínas sobre a alegada inadimplência, como a falta de investimento no centro de treinamento e a não garantia solicitada pelo Vasco do aporte de setembro de 2024.
Os advogados da 777 defendem que o contrato já previu punições específicas para casos de gestão temerária dentro do acordo de acionistas. Entretanto, argumentam que isso não justificaria a perda de controle da 777, conforme sustentam os representantes da A-CAP e da 777.
Os outros árbitros
Em julho, durante a fase inicial de escolha dos árbitros, o Vasco fez sua indicação da advogada Ana Tereza Basílio, enquanto os americanos escolheram o advogado Maurício Almeida Prado. A FGV enviou uma lista com nomes para a seleção consensual do terceiro árbitro, mas as partes suspenderam a decisão naquele momento.
As partes também divergem em relação aos valores da causa na arbitragem da FGV. O clube de São Januário atribuiu um valor de apenas R$ 1 milhão, enquanto a 777 marcou a cifra em R$ 700 milhões, que corresponde ao “preço” do contrato original de investimento no futebol da SAF vascaína.
A Arbitragem havia sido suspensa em julho por 90 dias, mas foi retomada na semana passada devido à falta de consenso entre as partes.
Fonte: ge
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