JUSTIÇA DETERMINA QUE 777 REGULARIZE A REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL ANTES DE ANALISAR O PEDIDO PARA INTERPELAR A EMPRESA ALMIRANTE.
A Justiça de São Paulo se manifestou sobre a interpelação judicial apresentada pela 777 Carioca contra a Almirante Participações, que firmou um acordo para adquirir a Nova SAF do Vasco.
Neste primeiro momento, a magistrada não avaliou o mérito da interpelação. Em vez disso, determinou que a 777 regularize sua representação processual no prazo de 15 dias.
Entre as exigências, a empresa deve comprovar quem possui poderes para representá-la no Brasil e apresentar sua documentação societária em português, por meio de tradução juramentada, além de indicar a cláusula que confere poderes para a outorga da procuração. Também deverá demonstrar que possui filial, agência ou sucursal no Brasil, indicando o endereço da sede da empresa.
A tradução juramentada é realizada por um tradutor público habilitado, conferindo validade legal no Brasil. Como a 777 é uma empresa estrangeira, seus documentos societários precisam ser traduzidos dessa forma para serem utilizados no processo.
Caso a 777 não atenda às determinações dentro do prazo estipulado, a ação poderá ser extinta sem que a Almirante seja interpelada.

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