A Fla-Flu Serviços S.A. anunciou que a Desembargadora Suely Lopes Magalhães, Primeira Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, deferiu a liminar no Mandado de Segurança impetrado pela Concessionária. Com isso, os efeitos da decisão que permitia a utilização do Maracanã para a partida entre Vasco da Gama SAF e Boca Juniors, marcada para o dia 20 de outubro, foram suspensos.

A decisão judicial reconheceu que o pronunciamento anterior do Desembargador Marco Antônio Ibrahim foi feito sem a prévia oitiva da Fla-Flu Serviços, contrariando as provas apresentadas no processo e sem novos fatos que justificassem a mudança de entendimento. O Tribunal também destacou que os elementos técnicos fornecidos pela Concessionária sustentam a negativa para a realização da partida no Maracanã, incluindo as condições do gramado. Além disso, foi ressaltado que a Polícia Militar confirmou a viabilidade do evento no Estádio Nilton Santos.
Dessa forma, a decisão do Relator natural, Desembargador Alexandre de Carvalho Mesquita, que havia indeferido o pedido do Vasco para utilizar o Maracanã, foi restabelecida.
A Fla-Flu Serviços reafirmou seu compromisso em adotar todas as medidas necessárias para a defesa do planejamento, operação e preservação do Complexo Maracanã.
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