Segundo Gustavo Cunha, do Colina 1927, Uma decisão da desembargadora Rose Marie Pimentel Martins, da 5ª Câmara de Direito Público, negou o pedido do sócio Marcus Vinicius de Menezes Reis em uma ação popular relacionada ao uso do Maracanã pelo Vasco.
Na análise, a desembargadora considerou que não há elementos suficientes para conceder a liminar solicitada. Embora tenha reconhecido a urgência da situação devido à proximidade do jogo entre Vasco e Boca Juniors, afirmou que isso não é suficiente para a concessão da medida. Além disso, destacou que a ação popular e a ação movida pelo Vasco possuem fundamentos e relações jurídicas distintas.
A negativa ao pedido do sócio não deve ser interpretada como uma derrota do clube na ação que ele próprio moveu. A decisão deixa claro que a questão discutida pelo Vasco permanece válida e independente da ação popular. A desembargadora também afastou a possibilidade de conexão entre as duas ações.
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