NÃO A AÇÃO POPULAR A desembargadora Rose Marie Pimentel Martins, da 5ª Câmara de Direito Público do TJRJ, negou na noite desta sexta-feira (2) a tutela recursal pedida no Agravo de Instrumento da Ação Popular que buscava obrigar a Fla-Flu Serviços S.A. a disponibilizar o Maracanã para o jogo entre Vasco e Boca Juniors, marcado para 20 de outubro. A relatora reconheceu a urgência da definição do estádio, mas considerou que os documentos apresentados não demonstram, neste momento, de forma suficiente, tratamento discriminatório, desvio de finalidade ou lesão ao patrimônio público.
Um aspecto relevante da decisão é que a derrota neste Agravo não significa que o Vasco não tenha direito ao Maracanã. A desembargadora fez uma distinção clara entre a Ação Popular e a ação de obrigação de fazer ajuizada pela Vasco da Gama SAF contra a concessionária. Segundo ela, os processos possuem fundamentos jurídicos distintos, e o indeferimento desta tutela “não implica inexistência do direito subjetivo discutido pelo clube” na outra ação.
No dispositivo, a relatora não concedeu efeito suspensivo ao Agravo e indeferiu a tutela provisória recursal. Além disso, afastou qualquer eventual prevenção entre esta Ação Popular e as ações privadas. O processo seguirá com contrarrazões dos agravados e, posteriormente, será encaminhado à Procuradoria de Justiça. A decisão foi assinada às 22h03 de 2 de outubro de 2026.
Em resumo, esta porta judicial não liberou o Maracanã neste momento, mas a decisão preserva expressamente a discussão da ação própria do Vasco SAF contra a Fla-Flu.
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