A partida entre Vasco e Juventude ocorreu na 29ª rodada da Série A, em São Januário. O árbitro Caio Max registrou um atraso de dois minutos no reinício do jogo, causado pela entrada da equipe do Juventude, que se apresentou em campo três minutos após o horário estipulado. O árbitro também anotou a expulsão do jogador Souza, do Vasco, por uma entrada violenta e o comportamento do presidente Pedrinho, que se dirigiu à arbitragem de forma exaltada no intervalo, indicando com o dedo e afirmando: “Você está de sacanagem, inverteu todas as faltas e laterais”.
O Juventude foi indiciado pelo atraso sob o artigo 206 do CBJD, enquanto Souza foi punido por jogada violenta de acordo com o artigo 254 do CBJD, e o presidente Pedrinho no artigo 258, inciso II, por desrespeito.
Durante a sessão, foi apresentada uma gravação que foi anexada tanto pela Procuradoria quanto pelo Vasco, e o Procurador Roberto Maldonado argumentou a favor da denúncia.
“O vídeo demonstra claramente que o jogador agiu de maneira imprudente, com a sola da chuteira levantada, atingindo o joelho do adversário.
Quanto ao presidente do Vasco, a súmula proporciona uma presunção de veracidade ao afirmar que ele abordou o árbitro de maneira intimidatória. À primeira vista, isso poderia parecer uma reclamação, mas a postura agressiva do presidente ao gritar para o árbitro deve ser considerada. Portanto, essa abordagem não pode ser tratada como uma simples reclamação.
A Procuradoria acredita que as infrações foram bem caracterizadas e solicita que a denúncia seja acatada.”
O Vasco teve a defesa do advogado Pedro Moreira.
“Apresentei notícias sobre as falas do Pedrinho na TV, reconhecido como um comentarista que valoriza o respeito ao ser humano. Este é o pano de fundo do denunciado que estamos avaliando. Um profissional íntegro, educado, que sempre se preocupou com os outros, agora está sendo acusado de falta de respeito.
Era uma partida crucial para o Vasco, onde a vitória era esperada e não ocorreu. No intervalo, ele buscou conversar com os jogadores para dar apoio, estava na área mista e ao ver a arbitragem passou a reclamar a certa distância. O grito foi apenas para indicar a quem ele se referia, sendo uma reclamação que estava dentro dos limites e sem agressividade. Isso faz parte do nosso direito democrático.
Souza, um atleta que surgiu nas categorias de base e luta por seu espaço. Um volante técnico, sem histórico de violência. A jogada foi um exagero de empenho, o campo estava molhado e ele tentou dividir a bola sem intenção de agredir. Embora tenha havido uma jogada violenta, a legislação prevê uma pena mínima que pode ser aplicada somente em determinados casos, e esse não se enquadra. Nossa solicitação é pela pena mínima convertida em advertência.”
Pela defesa do Juventude, a advogada Pâmella Saleão pediu apenas que a multa fosse aplicada pelo atraso no jogo.
O relator Eduardo Ramos se manifestou em seu voto.
“O vídeo confirmou as informações da súmula e o primeiro contato com o adversário se deu na altura do joelho. Concordo que a infração ao artigo 254 está configurada, e pela imprudência demonstrada, aplico a pena de suspensão por dois jogos.
Em relação ao presidente do Vasco, concordo com os argumentos da defesa quanto ao profissional. Entretanto, noto que mesmo sendo um comentarista sério e ético, nesse contexto ele ultrapassou os limites e houve um excesso. Levando em conta toda a situação e a declaração do árbitro, que se sentiu ofendido, acato a denúncia e condeno o presidente à pena mínima de suspensão de 15 dias, convertendo-a em advertência.
Além disso, aplico a multa de R$ 2 mil ao Juventude pelo atraso, segundo o artigo 206”, concluiu o relator.
A auditora Aline Jatahy apresentou uma opinião divergente.
“Considerando que o atleta demonstrou um nível técnico básico e o adversário retornou ao jogo sem deixar o campo em protesto, proponho aplicar uma partida de suspensão a Souza e acompanho a decisão sobre o presidente Pedrinho e sobre o Juventude.”
O auditor Rodrigo Bayer compartilhou o mesmo entendimento.
“Creio que a expulsão e a pena de uma partida ao atleta são suficientes. Apoio o voto em relação ao presidente do Vasco e ao Juventude.”
O auditor José Luiz Cavalcanti endossou integralmente o voto do relator.
O presidente em exercício, auditor Jorge Galvão, encerrou a votação.
“Imponho dois jogos de suspensão ao atleta por jogada violenta, que foge do padrão habitual, e julgo correta a dosimetria do relator. Quanto ao presidente Pedrinho, peço licença para absolvê-lo, pois entendo que suas palavras não indicam outra coisa senão uma reclamação mais forte, mas sem desrespeito. Concordo com a multa ao Juventude”, finalizou.
Fonte: STJD