A concessionária Fla-Flu Serviços S.A. apresentou uma nova petição no Agravo de Instrumento nº 3032962-15.2026.8.19.0000, buscando barrar a liminar que permite a realização do jogo entre Vasco e Boca Juniors no Maracanã, agendado para o dia 20 de outubro.
No documento, a defesa da Fla-Flu argumenta que cinco decisões judiciais, emitidas por três juízes diferentes, já negaram pedidos de liminar relacionados à partida no estádio. O principal ponto levantado é a preservação do gramado, respaldada por laudos técnicos que alertam sobre os danos que mais um jogo poderia causar ao campo, que recentemente passou por troca de grama.
Além disso, a concessionária ressalta que a preferência da Polícia Militar pelo Maracanã, por motivos de segurança e logística, não implica uma obrigação contratual de disponibilizar o estádio. A defesa também menciona que o próprio órgão de segurança considerou o Estádio Nilton Santos como uma alternativa viável para o confronto.
Outro aspecto destacado é que as manifestações do Ministério Público e de outros órgãos públicos têm caráter recomendatório e não eliminam a necessidade de uma análise das questões técnicas, operacionais e contratuais envolvidas.
A petição ainda faz referência ao Enunciado nº 59 do TJRJ, que aborda a revisão de decisões sobre tutela de urgência, defendendo a manutenção das negativas anteriores.
Por fim, a Fla-Flu solicita que o Tribunal indefira o pedido de tutela recursal apresentado por Marcus Vinicius de Menezes Reis, autor da ação popular.
É importante ressaltar que o documento expõe os argumentos da concessionária e não representa uma nova decisão judicial a respeito do pedido.
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