A Fla-Flu Serviços manifestou perplexidade em relação à decisão do Desembargador Marco Antonio Ibrahim, que determinou a disponibilização do Maracanã para a partida entre Vasco da Gama SAF e Boca Juniors, marcada para o dia 20 de outubro, pela CONMEBOL Sudamericana. A concessionária considera a decisão como teratológica, uma vez que contraria provas e elementos técnicos apresentados ao Judiciário, além de não ter surgido qualquer fato novo que justificasse a reversão do entendimento adotado apenas três dias antes pelo Relator natural do recurso.
A Fla-Flu Serviços também expressou preocupação com a observância do princípio do juiz natural, uma vez que o Desembargador Alexandre de Carvalho Mesquita foi reconhecido como “Relator originário (e natural)” do recurso. O Relator natural havia indeferido a tutela de urgência, considerando a complexidade da controvérsia e a insuficiência dos elementos apresentados pelo Vasco para impor uma obrigação de grande impacto operacional à Concessionária.

A Fla-Flu Serviços, que respeita o Poder Judiciário, destacou que a decisão em questão coloca em risco valores essenciais do sistema de Justiça, como a segurança jurídica e a estabilidade das decisões. A Concessionária anunciou que tomará todas as medidas processuais cabíveis e confia que o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro restabelecerá a coerência nas decisões anteriormente proferidas e corrigirá o que considera um grave equívoco jurídico.
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