O Governo Federal anunciou, durante evento nesta sexta-feira, a suspensão da atividade de casas de apostas no Brasil. O ministro da Fazenda, Dario Durigan, fez o anúncio ao lado do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e outros ministros. Uma Medida Provisória com detalhes sobre a suspensão será publicada em edição extra do Diário Oficial da União.
A suspensão determina que as plataformas de apostas devolvam os valores em conta para os apostadores até as 23h59 do dia 5 de outubro. A partir do dia 6 de outubro, os sites e aplicativos das casas de apostas serão retirados do ar, e a operação dessas plataformas será proibida. Além disso, novos depósitos financeiros nas contas de apostas já estão vedados a partir desta sexta-feira, com a publicação da Medida Provisória.
Durante o evento, o presidente Lula também assinou um Projeto de Lei que será enviado ao Congresso Nacional, definindo conceitos e tipificando crimes relacionados a apostas de cota fixa. Um programa de renegociação de dívidas foi anunciado, visando ajudar famílias que se endividaram devido ao vício em apostas online, embora não se restrinja apenas a esse público.
As casas de apostas operam de forma regulamentada no Brasil desde 2023, quando a Lei 14.790/2023, conhecida como Lei das Bets, foi sancionada por Lula. A Medida Provisória também estabelece um cronograma para o saque de valores ainda depositados nas plataformas. Valores que não forem sacados dentro do prazo inicial poderão ser acessados posteriormente.
O cronograma de suspensão das casas de apostas no Brasil é o seguinte:
- Hoje (25/9): publicação da MP; proibição de novos aportes financeiros às plataformas de apostas.
- Até 05/10 (segunda-feira), 23h59: prazo para retirada voluntária dos valores pelos apostadores.
- A partir de 06/10 (terça-feira), 0h: fim das apostas no país; as bets não poderão mais oferecer apostas nem publicidade.
- Entre os dias 07/10 (quarta-feira) e 08/10 (quinta-feira): as bets devem informar às instituições financeiras os saldos remanescentes, discriminados por CPF.
- De 1º a 14/10: prazo para devolução dos saldos aos apostadores pelos bancos.
- A partir de 14/10: caso haja obstáculos que impeçam os bancos de devolver os valores, a Caixa Econômica Federal receberá os recursos e providenciará a devolução aos apostadores.
- Saldos que permanecerem após 180 dias: valores não movimentados pelo apostador serão direcionados a uma conta específica da Caixa Econômica Federal.
O futebol inglês é mencionado como referência nas discussões sobre a suspensão das apostas. Na Premier League, os clubes decidiram em 2023 retirar as casas de apostas da posição principal das camisas, tendo um prazo de três anos para se adaptar e encontrar novos patrocinadores. Essa regra entrará em vigor apenas na temporada 2026/27.
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