O Governo Federal anunciou, durante evento nesta sexta-feira, a suspensão da atividade de casas de apostas no Brasil. O comunicado foi feito pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, em conjunto com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e outros ministros. Uma Medida Provisória com detalhes sobre a suspensão será publicada em edição extra do Diário Oficial da União.
A medida determina que as plataformas de apostas devem devolver os valores em conta para os apostadores até as 23h59 do dia 5 de outubro. A partir do dia 6 de outubro, os sites e aplicativos relacionados às apostas estarão fora do ar, e a operação das casas de apostas será proibida.
A partir da publicação da Medida Provisória, novos depósitos financeiros nas plataformas de apostas estarão vedados.
Durante o evento, o presidente Lula também assinou um Projeto de Lei que será enviado ao Congresso Nacional, definindo conceitos e tipificando crimes relacionados às apostas de cota fixa.
Além disso, foi anunciado um programa de renegociação de dívidas, destinado a ajudar famílias que se endividaram devido ao vício em apostas online, embora o programa não seja restrito apenas a esse público.
As casas de apostas operavam de forma regulamentada no Brasil desde 2023, quando a Lei 14.790/2023, conhecida como Lei das Bets, foi sancionada por Lula.
A Medida Provisória também estabelece um cronograma para o saque de valores ainda depositados nas plataformas. Valores que não forem sacados dentro do prazo estipulado poderão ser acessados posteriormente.

Confira abaixo o cronograma de suspensão das casas de apostas no Brasil:
- Hoje (25/9): publicação da MP; proibição de novos aportes financeiros às plataformas de apostas.
- Até 05/10 (segunda-feira), 23h59: prazo para retirada voluntária dos valores pelos apostadores.
- A partir de 06/10 (terça-feira), 0h: fim das apostas no país; as bets não podem mais oferecer apostas nem publicidade.
- Entre os dias 07/10 (quarta-feira) e 08/10 (quinta-feira): as bets devem informar às instituições financeiras os saldos remanescentes, discriminados por CPF.
- De 1º a 14/10: prazo para devolução dos saldos aos apostadores pelos bancos.
- A partir de 14/10: havendo obstáculo que impeça os bancos de devolver os valores, a Caixa Econômica Federal recebe os recursos e providencia a devolução aos apostadores.
- Saldos que permanecerem após 180 dias: valores não movimentados pelo apostador são direcionados a conta específica da Caixa Econômica Federal.
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