Juíza nega pedido de reconsideração em ação popular contra o Maracanã, mas processo avança para 2ª instância

O processo segue para 2ª instância com análise de questões técnicas e contratuais prevista para momento processual adequado

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A decisão judicial da 2ª Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro indeferiu o pedido de reconsideração em uma ação popular movida por um torcedor contra o Estado do Rio e a concessionária do Maracanã (Fla-Flu Serviços). A juíza manteve a negativa da tutela de urgência, rejeitando a inspeção judicial, laudos técnicos do gramado e a proibição de eventos nos dias 19 e 21 de outubro.

Apesar da negativa, o processo seguirá para a 2ª instância por meio de Agravo de Instrumento, onde questões técnicas e contratuais serão analisadas em momento processual apropriado.

Foto: reprodução
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