A decisão judicial da 2ª Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro indeferiu o pedido de reconsideração em uma ação popular movida por um torcedor contra o Estado do Rio e a concessionária do Maracanã (Fla-Flu Serviços). A juíza manteve a negativa da tutela de urgência, rejeitando a inspeção judicial, laudos técnicos do gramado e a proibição de eventos nos dias 19 e 21 de outubro.
Apesar da negativa, o processo seguirá para a 2ª instância por meio de Agravo de Instrumento, onde questões técnicas e contratuais serão analisadas em momento processual apropriado.

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