Segundo Gustavo Cunha, O desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto determinou que a partida entre Vasco e Boca Juniors ocorra no Maracanã, priorizando a segurança pública e rejeitando os argumentos do consórcio responsável pelo estádio. A decisão foi proferida na manhã desta terça-feira (13).
O magistrado fundamentou sua decisão em questões de segurança, preservação do gramado, comercialização de ingressos e o prazo estipulado pela CONMEBOL. Ele destacou a importância do Maracanã devido à sua infraestrutura e acessibilidade.
▪️ 1. MINISTÉRIO PÚBLICO E SEGURANÇA PÚBLICA FORAM DECISIVOS
O desembargador deu ênfase às manifestações do Ministério Público e dos órgãos de segurança, que consideraram o Maracanã como o local mais seguro para a realização do evento.
Em sua análise, Joaquim Domingos afirmou que a realização do jogo no Estádio Nilton Santos apresentaria riscos à segurança pública, conforme indicado pelo Ministério Público.
Pelo prisma do Litisconsorte-agravante existe o prazo fatal, a consumação da comunicação e venda dos ingressos e, o mais grave e insuperável, o risco à segurança pública na realização do jogo no Estádio Nilton Santos, conforme noticia até mesmo o Ministério Público, fato notório e independente de prova.
▪️ 2. O GRAMADO DO MARACANÃ E OS ARGUMENTOS DO CONSÓRCIO
O desembargador também contestou a justificativa da concessionária sobre a preservação das instalações do estádio. Ele argumentou que eventuais danos materiais poderiam ser compensados financeiramente.
Observe-se que, também que, fato incontroverso, o mesmo Estádio foi cedido para realização recente de evento muito mais agressivo para a sua manutenção.
Joaquim Domingos criticou a negativa da concessionária, afirmando que seus argumentos eram secundários e contrários ao entendimento técnico dos órgãos de segurança.
A negativa da concessionária, sob argumentos secundários, contraria o entendimento técnico dor órgãos de segurança e o princípio da razoabilidade, podendo gerar grave prejuízo à ordem pública.
▪️ 3. OS 46.014 INGRESSOS E O PRAZO DA CONMEBOL
O desembargador também considerou a venda de 46.014 ingressos após a autorização judicial como um fator relevante. Ele enfatizou que essa situação não poderia ser ignorada, especialmente em relação aos riscos logísticos e de segurança.
Além disso, Joaquim Domingos refutou a alegação do consórcio de que o pedido do Vasco havia perdido seu objeto devido ao prazo da CONMEBOL.
Descabida a alegação de perda de objeto, que nem sentido faz.
Ele confirmou que a comunicação à CONMEBOL foi feita dentro do prazo e que a entidade havia estabelecido um novo limite para a definição do estádio.
▪️ 4. FLAMENGO X BOTAFOGO NO MARACANÃZINHO TERÁ QUE MUDAR
A decisão também impactou a partida de basquete entre Flamengo e Botafogo, marcada para o Maracanãzinho no mesmo dia do jogo entre Vasco e Boca Juniors.
O desembargador determinou que o confronto seja transferido para outro local ou remarcado para um horário diferente, a fim de evitar a concentração de torcedores.
▪️ 5. O QUE ACONTECE AGORA?
Joaquim Domingos restabeleceu a liminar que garante ao Vasco a utilização do Maracanã para o jogo contra o Boca Juniors, agendado para o dia 20 de outubro, às 21h30.
O caso será apreciado pelo Órgão Especial do TJRJ na primeira sessão presencial, marcada para 19 de outubro, véspera da partida, o que significa que a disputa judicial ainda não está encerrada.
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