Mudanças na Lei das SAFs são sancionadas pelo presidente Lula; veja as novidades

O presidente Lula sancionou alterações na Lei das SAFs, trazendo novidades para o setor.

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou na última quarta-feira (3) a nova versão da Lei das SAFs (Sociedades Anônimas do Futebol) no Brasil. A atualização estabelece um conjunto de normas para as empresas que gerenciam clubes de futebol no país.

A legislação revisada traz diversas melhorias, esclarecendo questões sobre investimentos e assegurando a segurança jurídica dos contratos relacionados a essas sociedades no futebol.

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As SAFs representam um modelo empresarial que possibilita que clubes de futebol, organizados como associações civis, transfiram suas operações para uma sociedade anônima, com regras específicas de governança, captação de investimentos e gestão de dívidas. Em 2025, aproximadamente 117 clubes brasileiros já adotaram o modelo de SAF.

A nova lei determina que os conselhos administrativo e fiscal da SAF devem contar, cada um, com pelo menos um membro independente.

Adicionalmente, o texto estabelece que os administradores devem destinar 20% das receitas mensais da SAF, além de 50% dos dividendos, juros sobre capital próprio e outras contrapartidas, ao clube original, visando a quitação de dívidas anteriores.

Caso o clube seja acionista e possua pendências financeiras anteriores à criação da SAF, o administrador deverá distribuir, no mínimo, 25% de seu lucro líquido ajustado como dividendo obrigatório.

O projeto também exige que os clubes de futebol geridos por SAFs publiquem atas de assembleias e reuniões de conselhos, além de divulgarem detalhadamente a composição acionária.

Entretanto, o presidente Lula não sancionou a totalidade da lei, vetando quatro dispositivos:

• O chefe do Executivo rejeitou o trecho que permitia que a constituição de uma SAF não gerasse automaticamente a formação de um grupo econômico entre ela e o clube de futebol;

• Também foi excluído o dispositivo que afirmava que as SAFs não seriam responsáveis pelas obrigações do clube antes ou após sua constituição — exceto quando essas obrigações fossem “expressamente transferidas”. De acordo com o governo federal, essa parte limitaria o regime de responsabilização das sociedades, permitindo ao constituinte da SAF escolher quais passivos seriam assumidos;

• Outro dispositivo vetado foi aquele que estipulava que o montante transferido para o clube ou pessoa jurídica original não integraria a receita da SAF;

• Por fim, o último veto refere-se ao trecho que proibia qualquer forma de penhora, bloqueio ou constrição do patrimônio e das receitas da SAF para o pagamento de obrigações do clube original.

Com a sanção, a lei já está em vigor. Contudo, cabe ao Congresso Nacional convocar uma sessão para analisar os vetos do presidente da República, onde o Legislativo poderá decidir sobre a manutenção ou não dos trechos vetados.

Fonte: CNN


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