A legislação revisada traz diversas melhorias, esclarecendo questões sobre investimentos e assegurando a segurança jurídica dos contratos relacionados a essas sociedades no futebol.
As SAFs representam um modelo empresarial que possibilita que clubes de futebol, organizados como associações civis, transfiram suas operações para uma sociedade anônima, com regras específicas de governança, captação de investimentos e gestão de dívidas. Em 2025, aproximadamente 117 clubes brasileiros já adotaram o modelo de SAF.
A nova lei determina que os conselhos administrativo e fiscal da SAF devem contar, cada um, com pelo menos um membro independente.
Adicionalmente, o texto estabelece que os administradores devem destinar 20% das receitas mensais da SAF, além de 50% dos dividendos, juros sobre capital próprio e outras contrapartidas, ao clube original, visando a quitação de dívidas anteriores.
Caso o clube seja acionista e possua pendências financeiras anteriores à criação da SAF, o administrador deverá distribuir, no mínimo, 25% de seu lucro líquido ajustado como dividendo obrigatório.
O projeto também exige que os clubes de futebol geridos por SAFs publiquem atas de assembleias e reuniões de conselhos, além de divulgarem detalhadamente a composição acionária.
Entretanto, o presidente Lula não sancionou a totalidade da lei, vetando quatro dispositivos:
• O chefe do Executivo rejeitou o trecho que permitia que a constituição de uma SAF não gerasse automaticamente a formação de um grupo econômico entre ela e o clube de futebol;
• Também foi excluído o dispositivo que afirmava que as SAFs não seriam responsáveis pelas obrigações do clube antes ou após sua constituição — exceto quando essas obrigações fossem “expressamente transferidas”. De acordo com o governo federal, essa parte limitaria o regime de responsabilização das sociedades, permitindo ao constituinte da SAF escolher quais passivos seriam assumidos;
• Outro dispositivo vetado foi aquele que estipulava que o montante transferido para o clube ou pessoa jurídica original não integraria a receita da SAF;
• Por fim, o último veto refere-se ao trecho que proibia qualquer forma de penhora, bloqueio ou constrição do patrimônio e das receitas da SAF para o pagamento de obrigações do clube original.
Com a sanção, a lei já está em vigor. Contudo, cabe ao Congresso Nacional convocar uma sessão para analisar os vetos do presidente da República, onde o Legislativo poderá decidir sobre a manutenção ou não dos trechos vetados.
Fonte: CNN
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