Por decisão do MPSC, CBF, Atlético Paranaense e grupo Os Fanáticos terão de indenizar por danos morais coletivos
A ação judicial foi movida após investigação sobre a responsabilidade no confronto entre as torcidas organizadas do Atlético Paranaense e do Vasco da Gama, em 2013, na Arena Joinville. O montante da indenização foi fixado em R$ 300 mil.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve, por intermédio de uma ação civil pública, a condenação do Clube Atlético Paranaense (CAP), da Associação Recreativa Torcida Organizada Os Fanáticos e da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) para o pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 300 mil. A compensação deverá ser destinada ao Fundo de Restituição de Bens Lesados (FRBL) do Estado de Santa Catarina. O Promotor de Justiça Max Zuffo, da 20ª Promotoria de Justiça da Comarca de Joinville, planeja recorrer da decisão visando aumentar o valor da condenação.
O ocorrido na Arena Joinville, durante um jogo do Campeonato Brasileiro da Série A em 2013, ultrapassou os limites aceitáveis, gerando indignação na população local, conhecida mundialmente por sediar o maior festival de dança do mundo. O Ministério Público entendeu que houve dano moral coletivo evidente.
Segundo a ação judicial, o jogo ocorreu em Joinville devido a uma punição imposta pela Justiça Desportiva ao time paranaense, resultando na perda do direito de sediar duas partidas. Isso porque duas torcidas organizadas dos clubes envolvidos se confrontaram em um jogo no mesmo ano.
Além disso, a ação destaca que o Clube Atlético Paranaense simplesmente solicitou policiamento para o evento, desrespeitando a obrigação de garantir segurança, mesmo que complementar à presença da força policial pública escalada para o dia da partida.
O MPSC ressalta a participação direta da torcida organizada no episódio violento, com vários torcedores detidos em flagrante. Também questiona a responsabilidade da CBF, como promotora e organizadora do Campeonato Brasileiro, no gerenciamento de diversos aspectos do evento, como a arbitragem e repasses financeiros aos clubes.
De acordo com o Ministério Público, o confronto entre as torcidas era previsível, já que as equipes disputavam posições importantes na competição. O Clube Atlético Paranaense, como mandante, deveria ter redobrado a atenção à segurança no estádio.
Mesmo com a Polícia Militar alertando sobre a necessidade de seguranças privados para revistas e proteção das torcidas, o clube permitiu que a torcida adversária ocupasse um espaço desproporcional na Arena Joinville.
O MP destaca que o Atlético Paranaense sabia da ausência de policiamento dentro do estádio e não providenciou seguranças em número suficiente, permitindo que o jogo ocorresse nessas condições.
O MP, com foco no consumidor, destaca que “o episódio causou tristeza e revolta na população local, formada em sua maioria por pessoas trabalhadoras e civilizadas, que veem no esporte uma forma de lazer e união. A cidade, como um todo, se sentiu afetada por ações criminosas de indivíduos que foram acolhidos, como de costume, em eventos festivos realizados na localidade”.
Fonte: MPSC