Novo desdobramento na ação da 777 Carioca contra o Vasco.
O juiz Arthur Eduardo Magalhães Ferreira, da 4ª Vara Empresarial do TJRJ, declarou seu impedimento para atuar na tutela cautelar ajuizada pela 777 Carioca LLC contra o CRVG e a Vasco SAF.
Na decisão, o magistrado afirma:
“Afirmo meu impedimento, nos termos do artigo 144, inciso V, do CPC/2015.”
Como também está respondendo pela 5ª Vara Empresarial, que é a vara substituta da 4ª, o processo foi encaminhado para a 6ª Vara Empresarial, onde passará a ter um novo juiz responsável.
Esta decisão não analisa o mérito da ação, não concede e não nega qualquer pedido da 777. O despacho trata apenas da definição do magistrado competente para conduzir o processo.
Agora, caberá ao juiz da 6ª Vara Empresarial decidir os próximos passos da ação, incluindo a análise de eventual pedido liminar.
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