A juíza Caroline Rossy Brandão Fonseca decidiu que o pedido de providências apresentado pelo credor José Luis da Silva Moreira não será analisado no âmbito da Recuperação Judicial do CRVG e da Vasco SAF.
A magistrada estabeleceu que, caso o credor deseje prosseguir com a denúncia, deverá protocolar um incidente processual específico no prazo de 5 dias. Somente após essa tramitação o Ministério Público poderá avaliar os fatos e determinar se há elementos para uma eventual investigação.
A decisão também rejeitou o pedido do Vasco para que José Luis da Silva Moreira fosse condenado por litigância de má-fé, considerando que, neste momento, não foram caracterizadas as hipóteses previstas no Código de Processo Civil.
Adicionalmente, a juíza orientou os advogados das partes a utilizarem uma linguagem técnica e respeitosa nas manifestações processuais.
Na prática, a decisão não reconhece qualquer irregularidade, não determina investigação contra Pedrinho, não altera a Recuperação Judicial e não interfere na gestão da SAF. O despacho apenas estabelece que o assunto deve seguir pelo procedimento processual adequado.
Fonte: X Podcast Cruzmaltino

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