TIVEMOS ACESSO À ATA COMPLETA DO LEILÃO DA SAF DO VASCO
Foi obtido acesso ao documento completo da audiência realizada no dia 25 de setembro, revelando detalhes importantes que ainda não haviam sido publicados. Agradecimentos ao amigo que trouxe o assunto em primeira mão.
1 — A ALMIRANTE FOI A ÚNICA PROPONENTE
O Juízo abriu oficialmente a oportunidade para apresentação de propostas, mas nenhuma outra apareceu. A Almirante Participações ratificou a proposta já apresentada.
2 — A GARANTIA DA CREFISA FOI DEBATIDA DENTRO DA PRÓPRIA AUDIÊNCIA
A questão envolvendo a decisão da ANRESF/CBF foi discutida. A Almirante argumentou que a restrição afetaria relações diretamente ligadas ao Vasco, e não a garantia concedida à própria proponente. A Administração Judicial, o Watchdog, o Gatekeeper, o Ministério Público e as recuperandas se manifestaram sobre o tema.
3 — A JUÍZA ENTENDEU QUE A QUESTÃO REGULATÓRIA NÃO IMPEDIA A HOMOLOGAÇÃO
A decisão registrou que restrições de direitos não podem ser interpretadas de forma ampliativa, concluindo que, para fins da Recuperação Judicial, as condições do edital estavam atendidas. Questões sobre a garantia poderão ser discutidas posteriormente no âmbito regulatório.
4 — A PROPOSTA DA ALMIRANTE FOI FORMALMENTE HOMOLOGADA
A decisão é clara: “HOMOLOGO a proposta apresentada pela ALMIRANTE.” Isso significa que não se trata apenas de um “vencedor do leilão”, mas de uma homologação judicial da proposta vencedora.
5 — MAS A AQUISIÇÃO AINDA TEM UMA ETAPA POSTERIOR
Após a homologação e a comprovação da integralização das novas ações conforme a proposta, deverá ser lavrado o AUTO DE ARREMATAÇÃO. Esse auto constituirá o título que comprovará judicialmente a aquisição da UPI Equity pela Almirante.
Portanto:
Leilão ✅ Proposta vencedora ✅ Homologação judicial ✅ Aprovação do CD e da AGE do CRVG ⌛ Integralização prevista na proposta ⌛ Auto de arrematação ⌛
6 — A UPI SERÁ TRANSFERIDA LIVRE DE ÔNUS
A decisão também estabelece que o objeto da alienação ficará livre de quaisquer ônus, sem sucessão da adquirente nas obrigações das recuperandas, inclusive de natureza tributária, conforme o edital e a Lei 11.101/2005.
7 — HÁ AINDA UMA MENÇÃO À G5 PARTNERS
Os participantes da audiência foram informados sobre uma demanda apresentada pela G5 Partners, e o Juízo determinou o levantamento do sigilo da petição. Além disso, foi determinada a juntada aos autos do Acórdão nº 046/2026 da ANRESF.
A decisão de homologar a proposta foi tomada com a controvérsia regulatória formalmente apresentada ao Juízo.
O documento completo ajuda a esclarecer que a proposta da Almirante já foi homologada judicialmente, mas a conclusão da aquisição da UPI ainda depende das providências posteriores previstas no edital.
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