Segundo José Américo, Um sócio-torcedor do Vasco protocolou uma petição no Superior Tribunal de Justiça (STJ) solicitando o NÃO CONHECIMENTO do pedido da concessionária Fla-Flu, que busca retirar o Vasco do Maracanã. A petição argumenta que a solicitação da Fla-Flu não deve prosperar e apresenta cinco pontos principais para embasar essa posição.
O primeiro ponto destaca que a Fla-Flu atacou apenas a decisão do Desembargador Joaquim, sem contestar a decisão-base do Desembargador Marco Ibrahim, que permanece válida. Sem a contestação de ambas as decisões, o pedido se torna ineficaz, configurando preclusão.
O segundo ponto menciona que o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) irá julgar a questão no dia 19 de outubro. Levar o caso ao STJ antes dessa data é considerado um atalho, uma vez que a Corte Superior não deve ser vista como uma quarta instância.
O terceiro ponto aborda a mudança de cenário em relação ao jogo, que ocorrerá em 20 de outubro. Com mais de 65 mil ingressos já esgotados e um ofício da CONMEBOL confirmando o Maracanã como sede definitiva, a entidade alerta que, caso o jogo seja retirado do estádio, ele será transferido para um campo neutro fora do Brasil, o que acarretaria custos adicionais para o Vasco.
O quarto ponto argumenta que a suspensão no STJ exige a demonstração de grave lesão à ordem pública, segurança ou economia. A grama do estádio, segundo a petição, não se enquadra como um bem de ordem pública, e a decisão do STF, por meio do Ministro Dias Toffoli, reforça que a suspensão não deve ser um recurso alternativo.
Por fim, o quinto ponto enfatiza que a suspensão do jogo geraria um caos na segurança pública, com a necessidade de mobilização da CET-Rio e da Polícia Militar, além de protestos de 65 mil torcedores que já adquiriram suas passagens. O dano causado pela retirada do jogo seria muito maior do que os possíveis prejuízos de sua manutenção.
A petição pede a manutenção do Maracanã como sede do jogo entre Vasco e Boca Juniors, marcado para 20 de outubro, às 21h30, ressaltando a importância de respeitar os torcedores, a CONMEBOL e o interesse público.
Além disso, foi esclarecido que, para impetrar um Habeas Corpus, como feito pelo sócio-torcedor no STJ, não é necessário estar representado por um advogado. O habeas corpus está previsto no artigo 5º, inciso LXVIII da Constituição Federal de 1988.



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