Essa divulgação é uma exigência judicial para informar sobre a iminente venda da UPI Equity, visando permitir que potenciais interessados possam se manifestar no processo de Recuperação Judicial.
Os interessados têm a opção de se manifestar diretamente no processo, podendo solicitar sigilo, se assim desejarem.
A alienação da UPI Equity é parte de um pedido para iniciar um processo competitivo, conforme estipulado no Plano de Recuperação Judicial que foi aprovado pelos credores e homologado judicialmente, respeitando as condições que serão definidas no edital correspondente e as orientações do Juízo da Recuperação Judicial.
Processo nº 0943414-78.2024.8.19.0001
4ª Vara Empresarial da Comarca da Capital
Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

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