A Justiça do Rio de Janeiro decidiu que o Vasco não poderá realizar novos endividamentos, incluindo um novo empréstimo DIP, até que a auditoria da ICTS seja realizada e seu relatório sumário apresentado.
O prazo estabelecido para essa auditoria é de 15 dias.
Os principais pontos da decisão são:
1️⃣ Sem auditoria, sem novo DIP
O Juízo reafirmou que novos endividamentos não serão permitidos enquanto a ICTS não iniciar e apresentar o relatório sumário da auditoria.
2️⃣ 777 paga a auditoria
A juíza acolheu os Embargos de Declaração das Recuperandas e corrigiu a decisão anterior: os honorários da auditoria devem ser pagos pela 777 Carioca LLC, autora da ação.
3️⃣ 60% para começar
A ICTS precisa receber previamente 60% do valor proposto para iniciar os trabalhos. Questões sobre os honorários serão tratadas em incidente separado e não impedirão o início da auditoria.
4️⃣ Vasco pode antecipar o pagamento
Dada a urgência do DIP, a Justiça permitiu que o Vasco SAF realize o depósito dos 60% por conta própria, caso queira acelerar o início da auditoria e, consequentemente, o prazo de 15 dias para o relatório sumário.
5️⃣ Documentos sob sigilo
A Justiça também determinou que os documentos relacionados à governança sejam mantidos em sigilo, com acesso restrito às partes e aos órgãos e agentes envolvidos no processo.
Em resumo, o novo empréstimo DIP do Vasco não foi autorizado neste momento. A auditoria da ICTS se tornou uma condição para que o pedido de novo financiamento avance.
Em outras palavras, a Doutora Simone Chevrant barrou o empréstimo DIP do Vasco, condicionando qualquer novo empréstimo ao trabalho da auditoria que ainda não foi contratada.
Fonte: X do jornalista Gustavo Cunha/Colina 1927
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