Vasco recorre novamente à Almirante Participações, afirma André Silva

Vasco cumpriu obrigação de R$ 4,12 milhões junto à CNRD e afastou risco de transfer ban

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Decisões judiciais mostram que novo endividamento não significa, por si só, descumprimento da Recuperação Judicial. O Vasco cumpriu nesta segunda-feira a obrigação de R$ 4,12 milhões junto à CNRD, afastando o risco imediato de sofrer um transfer ban. Para viabilizar o pagamento, o clube recorreu à Almirante Participações, ligada a Marcos Lamacchia, interessado na aquisição da SAF.

A operação levanta a dúvida sobre a possibilidade de o Vasco buscar um novo empréstimo enquanto há uma discussão judicial sobre novos financiamentos. Segundo as decisões conhecidas, a resposta é sim.

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Em 13 de agosto de 2026, a 4ª Vara Empresarial estabeleceu uma restrição para novos endividamentos superiores a R$ 5,9 milhões até que fossem apresentadas informações preliminares de uma auditoria. Na decisão de 21 de agosto de 2026, o juízo reforçou que era possível contratar endividamento até R$ 5,9 milhões sem depender desse relatório preliminar.

Assim, a Justiça não proibiu todo novo endividamento do Vasco, apenas estabeleceu restrições para operações acima desse limite. Além disso, em decisão de 31 de julho de 2026, o Tribunal de Justiça esclareceu que certas comunicações ao juízo têm caráter informativo e fiscalizatório, não exigindo autorização judicial prévia para cada negócio realizado pela SAF. Portanto, a Justiça fiscaliza a Vasco SAF, mas não assume sua administração.

Quanto a empréstimos abaixo de R$ 5,9 milhões, é necessário ter cautela. A decisão de 21 de agosto de 2026 criticou a realização sucessiva de operações financeiras em situações de urgência. Assim, um eventual fracionamento artificial de uma necessidade financeira maior em operações inferiores a R$ 5,9 milhões poderia ser questionado pelo juízo.

É importante também diferenciar essa operação do DIP de R$ 150 milhões, que possui estrutura e garantias próprias dentro da Recuperação Judicial e está sujeito a uma análise judicial mais aprofundada. Os R$ 4,12 milhões foram destinados ao pagamento de uma obrigação já existente perante a CNRD, evitando uma consequência esportiva imediata, o transfer ban. Isso significa que o valor foi utilizado para manter o clube em funcionamento, o que ajuda a distinguir essa operação de uma nova captação destinada a ampliar gastos ou financiar necessidades financeiras genéricas.

Com os documentos públicos conhecidos até agora, não há elementos que permitam afirmar que a busca de novos recursos pelo Vasco para o pagamento dos R$ 4,12 milhões represente descumprimento de ordem judicial. A discussão futura poderá se concentrar na forma como a operação foi estruturada e fiscalizada, e não apenas no fato de o clube ter buscado novos recursos.

Marcos Lamacchia
Marcos Lamacchia · Foto: Bruno Murito, Reprodução/X

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