🚨💢 | JUSTIÇA DETERMINA NOVAS PROVIDÊNCIAS À VASCO SAF NO PROCESSO DA 777 CARIOCA LLC.
Por: Caue Rodrigues e Gustavo Tutinha
A 4ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro emitiu, nesta quinta-feira (6), um novo despacho referente ao processo movido pela 777 Carioca.
Dentre os principais pontos da decisão, a magistrada ordenou que a Vasco SAF regularize, em até cinco dias, diversas questões relacionadas à sua governança corporativa.
Essas questões incluem: a atualização da composição da Diretoria Executiva, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal no site oficial, a publicação de atas dos órgãos de administração, o registro de documentos pendentes na Junta Comercial e a convocação de Assembleia Geral para deliberar sobre as demonstrações financeiras de 2024 e 2025, além da eleição dos conselhos e da definição da remuneração dos administradores.
A decisão também requer que a 777 Carioca LLC, a Administração Judicial e o watchdog se manifestem sobre a petição apresentada pela Vasco SAF, informando o cumprimento da decisão da 2ª instância. Após essas manifestações, os autos serão enviados ao Ministério Público.
Outro aspecto relevante é a correção da decisão anterior em relação ao valor mínimo para comunicação prévia ao Judiciário sobre negociações envolvendo atletas. A juíza reconheceu um erro material e estabeleceu o novo patamar em R$ 5,9 milhões. Os demais pedidos feitos pelo CRVG nos embargos de declaração não foram aceitos por apresentarem caráter modificativo.
Por fim, a ICTS Global terá 48 horas para apresentar sua proposta de honorários para a realização da auditoria independente. Caso haja concordância das partes, da Administração Judicial, do watchdog e do Ministério Público, a Vasco SAF deverá depositar 50% do valor para o imediato início dos trabalhos.

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