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O pedido do Vasco foi aceito pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, retirando assim o controle da SAF das mãos da 777 Partners. A decisão provisória foi emitida pelo juiz Paulo Assed Estefan.
Na prática, a determinação da 4ª Vara Empresarial suspende os efeitos dos contratos de acionistas e de investimentos firmados pela empresa, com o objetivo de suspender os direitos societários (políticos e patrimoniais) da 777. Isso garante, de forma cautelar, que o controle da companhia seja atribuído ao autor, seu acionista fundador, com a imediata remoção ou afastamento dos conselheiros indicados pela 777 no Conselho de Administração da SAF e a substituição por conselheiros indicados pelo Vasco.
Fonte: ge