Entretanto, essa decisão não autoriza a venda da SAF nem o financiamento DIP. Antes de qualquer deliberação, o juiz solicitou que a Administração Judicial, o watchdog e o gatekeeper apresentem, até 2 de setembro, uma manifestação conjunta sobre os riscos, soluções e alternativas para a operação. Após essa etapa, os autos retornarão à análise do juízo, que estipulou que o incidente de alienação da UPI Equity deve ser concluído até 4 de setembro, antes do fechamento da janela de transferências.
Esse movimento ocorre em meio à proposta vinculante da Almirante Participações, que busca assumir o controle da SAF, oferecendo R$ 500 milhões. No entanto, a proposta gerou questionamentos por parte do juiz, especialmente devido ao fato de que o potencial comprador já emprestou cerca de R$ 270 milhões ao Vasco. O magistrado expressou preocupação de que essa dívida possa favorecer a proposta da Almirante e dificultar a concorrência.
“Outro interessado em aderir ao processo competitivo já partiria de um débito de históricos R$ 270.000.000,00 […] o que, em uma realidade de mercado, pode inviabilizar uma real disputa e consumar, por via oblíqua, uma inadmissível venda direta no âmbito desse procedimento concursal.”, afirma um trecho da decisão ao qual o blog teve acesso.
Diante disso, o juiz determinou uma sondagem de mercado, com a publicação do edital e divulgação da venda da UPI Equity, para identificar outros potenciais interessados. O objetivo é assegurar uma concorrência efetiva e maximizar o valor dos ativos.
“Este, no entanto, é um problema que desaparece por uma sondagem de mercado quanto a outros interessados. Se ninguém mais houver, pouco importa a intimidade financeira entre as recuperandas e o financiador. Por isso, há de se publicar edital para manifestação de interesse, coadjuvado pela publicização desta decisão nos meios de comunicação e em mídias sociais, sem prejuízo, é claro, de busca ativa pelas recuperandas, pela Administração Judicial, pelo watchdog e pelo gatekeeper.”
A decisão também levanta a questão da falta de uma avaliação independente das ações da SAF. Para o magistrado, “o lance mínimo deve corresponder àquele da avaliação independente”, respeitando o princípio de maximização dos ativos.
Risco de a operação não transferir todo o controle
Outro aspecto delicado é a disputa em arbitragem entre o Vasco e a 777 Carioca LLC sobre a titularidade das ações da SAF. O juiz alertou que existe o risco de a venda resultar na transferência apenas de uma parte das ações, caso o Vasco não prevaleça na disputa.
Segundo a decisão, isso poderia resultar em uma parcela “bem inferior” dos R$ 500 milhões prometidos pela Almirante, em um cenário considerado potencialmente prejudicial às finanças do clube.
O magistrado também destacou a possibilidade de dificuldades na aprovação da transferência de controle pela CBF. Se a operação não for concluída, o Vasco poderá continuar enfrentando uma dívida elevada, com recebíveis significativos dados como garantia.
Dívidas da recuperação judicial
A decisão questiona ainda a destinação dos recursos provenientes da venda. O plano de recuperação judicial prevê o pagamento dos credores, mas a proposta vinculante da Almirante impõe restrições sobre a utilização dos recursos para quitar as dívidas sujeitas à recuperação.
O juiz enfatizou que esse ponto deve ser esclarecido antes da autorização da operação, especialmente porque o plano aprovado prioriza os credores.
A situação financeira do Vasco também é motivo de preocupação. Desde a homologação do plano, em dezembro de 2025, foram contratados R$ 120 milhões em empréstimos, enquanto o clube busca mais R$ 150 milhões. A decisão ainda registra uma projeção de prejuízo de aproximadamente R$ 300 milhões até o final do ano.
Ao considerar a necessidade de novos financiamentos, o juiz fez um alerta:
“É imprescindível, minimamente, comparar criticamente o benefício proporcionado pelo plano de recuperação à dívida que se pretende assumir […] a fim de que o remédio não mate o paciente.”
Venda pode deixar 777 sem o controle da SAF
A estrutura em análise envolve a alienação da UPI Equity, que concentra o controle acionário da SAF, e não apenas a transferência isolada de ativos para uma nova empresa. A decisão não determina, neste momento, que todos os ativos da SAF sejam retirados e colocados em uma nova companhia.
O que está em curso é um processo para vender o controle da SAF dentro da recuperação judicial. Se a operação for autorizada e a proposta da Almirante prevalecer, a 777 deixará de controlar a SAF do Vasco.
O juiz, no entanto, ainda precisa avaliar as manifestações dos órgãos de fiscalização e os eventuais interessados que surgirem com a abertura do processo competitivo. A determinação é para que o incidente de alienação da UPI Equity seja concluído até 4 de setembro, antes do fechamento da janela de transferências.
Fontes: O Globo
Diogo Dantas @diogodantas
O juiz determinou uma sondagem de mercado, com publicação do edital e divulgação da venda da UPI Equity, para identificar outros potenciais interessados. A intenção é verificar se existe concorrência efetiva e buscar a maximização do valor dos ativos.
Trechos da decisão.
“Outro interessado em aderir ao processo competitivo já partiria de um débito de históricos R$ 270.000.000,00 […] o que, em uma realidade de mercado, pode inviabilizar uma real disputa e consumar, por via oblíqua, uma inadmissível venda direta no âmbito desse procedimento concursal.”
“Este, no entanto, é um problema que desaparece por uma sondagem de mercado quanto a outros interessados. Se ninguém mais houver, pouco importa a intimidade financeira entre as recuperandas e o financiador. Por isso, há de se publicar edital para manifestação de interesse, coadjuvado pela publicização desta decisão nos meios de comunicação e em mídias sociais, sem prejuízo, é claro, de busca ativa pelas recuperandas, pela Administração Judicial, pelo watchdog e pelo gatekeeper.”
Fonte: X do jornalista Diogo Dantas/O Globo
Podcast Cruzmaltino @PodCruzmaltino
A 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro proferiu nesta quarta-feira (26) uma nova decisão dentro da Recuperação Judicial do Vasco, estabelecendo prazos curtos para duas questões fundamentais: o financiamento DIP e a alienação da UPI Equity, que envolve o controle acionário da Vasco SAF.
O juiz Victor Agustin Cunha Jaccoud Diz Torres determinou que Administrador Judicial, watchdog e gatekeeper apresentem, conjuntamente, até 02/09/2026, uma manifestação sobre as questões levantadas pelo Juízo relacionadas às duas operações.
E o magistrado foi além: o parecer deverá ser “crítico e propositivo”, apontando riscos, possíveis soluções, alternativas e medidas de mitigação, buscando uma relação adequada de custo-benefício e, nas palavras da própria decisão, sempre visando:
➡️ celeridade;
➡️ transparência;
➡️ efetiva recuperação do Grupo Vasco.
Para que essa análise seja realizada, Vasco e Vasco SAF deverão fornecer aos auxiliares do Juízo acesso integral aos documentos financeiros, contábeis, contratuais e demais informações solicitadas.
Após o encerramento desse prazo, os autos seguirão para manifestação do Ministério Público.
E há um prazo importante: o juiz determinou que essa etapa e o incidente envolvendo a alienação da UPI Equity sejam concluídos IMPRETERIVELMENTE até 04/09/2026, destacando a necessidade de evitar prejuízo em razão do fechamento da janela de contratações.
Mas talvez a maior novidade esteja no processo de venda da SAF.
O Juízo determinou, desde já, a publicação de edital e a divulgação em meios de comunicação e redes sociais informando que se aproxima a venda da UPI Equity, com controle acionário sobre a SAF do Vasco.
O objetivo é permitir que eventuais interessados possam se apresentar formalmente nos autos, inclusive sob sigilo, caso desejem.
Isso cria um mecanismo público para ampliar a transparência e permitir a participação de outros potenciais investidores no processo.
⚠️ IMPORTANTE:
A decisão NÃO significa que o novo financiamento DIP já tenha sido autorizado definitivamente.
Também NÃO representa autorização definitiva para a venda da UPI Equity.
O que existe agora é um procedimento acelerado determinado pelo Judiciário para reunir as análises necessárias e permitir que o Juízo tome essas decisões.
Ao mesmo tempo, a decisão mostra que o processo de alienação continua avançando, tanto que a Justiça já determinou divulgação pública para atrair eventuais interessados.
📌 CRONOGRAMA:
➡️ 26/08 – nova decisão judicial
➡️ até 02/09 – parecer conjunto de AJ, watchdog e gatekeeper
➡️ depois – manifestação do Ministério Público
➡️ até 04/09 – conclusão dessa etapa determinada pelo Juízo
➡️ paralelamente – edital e divulgação pública da futura venda do controle da SAF
Outro ponto relevante: ao determinar publicidade e permitir a entrada de outros interessados, o próprio Judiciário cria um instrumento para aumentar a concorrência e a transparência da operação, tema que vinha sendo objeto de questionamentos no processo.
Portanto, não houve autorização automática do DIP nem da venda, mas também não houve paralisação do processo.
A Justiça quer mais fiscalização, transparência e segurança jurídica, mas deixou claro que também quer CELERIDADE para encontrar uma solução para a recuperação do Vasco.
Fontes: X Podcast Cruzmaltino
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