777 é reconhecida pelo Ministério Público como legítima para solicitar medidas cautelares

O Ministério Público reconheceu a 777 como a entidade legítima para solicitar medidas cautelares

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Podcast Cruzmaltino
🚨 ATENÇÃO: PARECER DO MP NA AÇÃO DA 777 CONTRA A VASCO SAF 💢

O Ministério Público se manifestou na tutela cautelar proposta pela 777 Carioca LLC no contexto da Recuperação Judicial do Vasco e da Vasco SAF.

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O parecer é contundente.

O MP reconheceu que a 777 possui legitimidade e interesse para solicitar medidas cautelares, mesmo com parte de seus direitos políticos e patrimoniais suspensos, pois ainda detém aproximadamente 70% do capital social da SAF.

Isso significa que o MP não afirma que a 777 voltou a ter controle sobre a SAF, mas reconhece seu interesse jurídico na preservação do valor das ações e ativos da empresa.

A 777 solicitou, em resumo, o afastamento dos atuais membros do Conselho de Administração da Vasco SAF e a nomeação de um gestor independente.

O argumento central se baseia em supostas falhas de governança, problemas de transparência, deterioração econômico-financeira e riscos à continuidade das atividades da SAF.

O parecer menciona como elemento relevante o relatório do Conselho Fiscal da SAF referente ao exercício de 2025, que indicou:

— patrimônio líquido negativo;
— incertezas sobre a execução do plano de recuperação judicial;
— fragilidades nos controles internos;
— problemas na qualidade das informações contábeis;
— deficiência de transparência decisória;
— possíveis falhas na governança corporativa;
— questionamentos sobre investimentos significativos em contratações de atletas em um cenário financeiro delicado.
O MP também destacou a alegação de ausência, por um período prolongado, de um Diretor Financeiro formalmente designado, além de denúncias relacionadas a intermediações, comissões, possíveis conflitos de interesse e concentração decisória em um grupo restrito.
Outro aspecto crítico mencionado no parecer é a presença de um membro do Conselho de Administração que enfrenta uma ação civil pública por improbidade administrativa.
Para o MP, isso pode ser incompatível, ao menos em uma análise inicial, com os padrões de reputação ilibada, idoneidade moral e boas práticas de governança exigidos pelo Estatuto da SAF e pela legislação pertinente.
O Ministério Público afirma que, neste momento, não é necessária prova definitiva para uma medida cautelar.
Na visão do MP, os indícios apresentados seriam suficientes para justificar uma providência preventiva, visando evitar possíveis danos à governança, aos ativos da SAF e ao processo de recuperação judicial.
Por isso, o MP se manifestou a favor dos pedidos da 777 e recomendou o afastamento cautelar dos membros do Conselho de Administração da Vasco SAF.

Além disso, solicitou a nomeação de um gestor independente indicado pelo juízo, considerando a complexidade dos negócios envolvendo a SAF e o clube.

IMPORTANTE:

Isso ainda NÃO É UMA DECISÃO JUDICIAL.

Trata-se de um parecer do Ministério Público. Embora tenha peso, a decisão final cabe à juíza Caroline Rossy Brandão Fonseca.

Isso também não implica que a SAF parou suas atividades, que o futebol está impedido de funcionar ou que contratos deixaram de ser válidos.

O que está em discussão é a governança da SAF, a supervisão dos atos de gestão e a preservação da empresa dentro da Recuperação Judicial.

Por um lado, o parecer fortalece a posição da 777 e pressiona a atual administração da SAF.

Por outro, ainda há espaço para contraditório, defesa, perícia e contestação dos pontos levantados.

O próprio parecer menciona indícios, e não provas definitivas.

Portanto, trata-se de um movimento jurídico significativo, com potencial impacto na governança da Vasco SAF, mas que ainda não encerra a discussão.

Agora, o próximo passo é aguardar a decisão da juíza.

Apuração |

Fonte: X Podcast Cruzmaltino


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