Desembargador nega liminar ao Vasco, mas processo sobre uso do Maracanã segue em andamento

O novo prazo para o Vasco indicar o estádio à CONMEBOL é 10/10

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O desembargador Alexandre de Carvalho Mesquita, da 23ª Câmara de Direito Privado do TJ-RJ, indeferiu o pedido de efeito suspensivo feito pelo Vasco para obter imediatamente o Maracanã para a partida contra o Boca Juniors, marcada para o dia 20 de outubro.

Apesar da negativa, o processo segue em andamento e não representa um julgamento definitivo do Agravo. O relator destacou que a discussão envolve questões técnicas e probatórias complexas, como as condições do gramado, o calendário de utilização do estádio e as condições operacionais apresentadas pela concessionária.

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A Fla-Flu será intimada a apresentar contrarrazões, e, após isso, o processo retornará ao relator para uma nova análise. O Vasco também informou que o novo prazo para indicar o estádio à CONMEBOL é 10 de outubro.

Na decisão, o desembargador ressaltou que, neste momento, não estão suficientemente demonstrados os requisitos necessários para uma decisão urgente. Ele considerou que a questão requer um exame mais aprofundado antes de impor uma obrigação de alto impacto operacional à concessionária.

O Vasco argumentou que o Maracanã é a melhor opção para a partida, citando a manifestação da Polícia Militar que apontou o estádio como preferencial, considerando segurança e logística. No entanto, o relator avaliou que essa manifestação, embora relevante, não é suficiente para afastar a necessidade de uma análise mais detalhada.

O clube também questionou a justificativa de um intervalo mínimo de 72 horas entre as partidas, argumentando que Flamengo e Fluminense já jogaram em intervalos menores. Contudo, esses argumentos não foram acolhidos neste momento como suficientes para a concessão da tutela de urgência.

O relator reconheceu a urgência da situação, mas enfatizou que a proximidade da partida não é, por si só, suficiente para justificar a concessão da liminar sem uma demonstração mais robusta da plausibilidade do direito.

Com a decisão, o Vasco não conseguiu a liminar para garantir o uso do Maracanã neste momento, e o mérito do Agravo ainda não foi julgado. A 23ª Câmara de Direito Privado continuará a análise do caso após a apresentação das contrarrazões pela Fla-Flu.

A informação correta é que a Justiça negou, neste momento, a liminar que buscava garantir imediatamente o Maracanã, mas o processo continua e o mérito ainda será analisado.

A 23ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de urgência apresentado pelo Vasco no recurso que busca garantir a utilização do Maracanã para a semifinal da Copa Sul-Americana, marcada para 20 de outubro, às 21h30.

Na decisão, o desembargador Alexandre de Carvalho Mesquita entendeu que, neste momento, não há elementos suficientes para conceder a medida de urgência e obrigar a Fla-Flu Serviços S.A. a disponibilizar o estádio. O magistrado destacou que a controvérsia possui “acentuada complexidade fático-probatória”, especialmente em relação às condições do gramado, ao calendário do Maracanã e às questões operacionais apresentadas pela concessionária.

O Vasco argumentou que o Maracanã é o estádio mais adequado para a partida por questões de segurança, capacidade e logística. O clube também citou a manifestação da Polícia Militar, a recomendação do Ministério Público para que o estádio fosse disponibilizado e alegou falta de isonomia na aplicação dos critérios de preservação do gramado.

O Vasco informou ainda que decidiu manter a partida no Estado do Rio de Janeiro e que o novo prazo para comunicar à CONMEBOL o estádio escolhido seria 10 de outubro, reforçando a urgência de uma definição. O relator, porém, considerou que o prazo não é suficiente, por si só, para demonstrar a plausibilidade jurídica necessária à concessão da liminar.

A decisão não encerra o recurso nem representa julgamento definitivo sobre o direito do Vasco de utilizar o Maracanã. O desembargador afirmou expressamente que a questão poderá ser reexaminada após o contraditório e eventual complementação das informações. A Fla-Flu será intimada para apresentar suas contrarrazões no prazo legal e, posteriormente, o processo voltará para análise.

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